Faculdades de Medicina contestam notas do Enamed

BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2026 – A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) entrou com uma ação na Justiça para tentar evitar punições de faculdades de Medicina por notas baixas no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025, divulgadas na última segunda (19). Segundo o Inep, órgão responsável pela prova no Ministério da Educação (MEC), quase um terço das faculdades de medicina apresentaram notas 1 e 2 no exame, em uma escala de 1 a 5, valores que apontam um desempenho acadêmico “insatisfatório”. Ao divulgar os dados, o MEC confirmou sanções para as instituições com desempenho baixo, como redução de vagas e suspensão do Fies. Ao recorrer à Justiça, na última terça (20), a Anup não contesta os resultados da avaliação, mas alega que os dados enviados às instituições por meio do e-MEC, antes da divulgação ao público, seguiram critérios diferentes. Para a Anup, essa divergência entre o que o MEC informou às faculdades e o que foi divulgado ao público mostra que o exame necessita de “mais tempo para consolidação técnica e institucional”. A entidade solicitou que sejam considerados exclusivamente os dados oficiais disponibilizados anteriormente, assim como revisão de critérios que impactam diretamente a avaliação. Inep confirma inconsistências, mas defende dados divulgados Um ofício enviado pelo Inep às instituições participantes do Enamed confirmou a existência de inconsistências nos dados enviados previamente a elas, no último mês de dezembro, com os divulgados nesta semana pelo MEC. Segundo o documento, assinado por Suzi Mesquisa, diretora substituta de Avaliação da Educação Superior, os valores previamente informados às universidades estavam incorretos — mas os resultados divulgados oficialmente pelo Inep no dia 19 seriam os corretos.
Justiça proíbe exigência de biometria facial de crianças com TEA

MARANHÃO, 22 de janeiro de 2026 – A Justiça proibiu a exigência de biometria facial de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como condição para o acesso a tratamentos de saúde oferecidos pela operadora Humana Saúde. A decisão atende ação movida pelo Procon-MA, após denúncias de pais e responsáveis sobre dificuldades no atendimento. A partir dessa atuação, o Procon-MA instaurou procedimento administrativo, reuniu elementos técnicos e ingressou com a ação judicial que resultou na decisão favorável. Na ação, o órgão sustentou que a prática criava barreiras indevidas ao acesso à saúde e violava dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação de proteção à pessoa com deficiência.
Justiça do Maranhão pauta intervenção estadual em Turilândia

MARANHÃO, 22 de janeiro de 2026 – O Tribunal de Justiça do Maranhão marcou para esta sexta (23), às 9h, Sessão Extraordinária Presencial da Seção de Direito Público para julgar representação do Ministério Público que solicita intervenção estadual no município de Turilândia. O processo será analisado no Pleninho da sede do TJMA, no Centro de São Luís. A convocação partiu do relator, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, que expediu despacho determinando a realização de sessão específica para apreciar o pedido. Segundo o Tribunal, a pauta exclusiva busca dar andamento à análise formal da medida protocolada pelo órgão ministerial.
TRE-MA segue sem concluir julgamento de ação contra prefeito

MARANHÃO, 22 de janeiro de 2026 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) iniciou, na quarta (21), a primeira sessão de 2026 e analisou um recurso contra o registro do prefeito eleito de Lago Verde, Alex Almeida (PP). O processo questiona a validade da candidatura por condenação no Tribunal de Contas do Estado. Contudo, após o voto do relator, dois juízes pediram vista e interromperam a conclusão. O recurso contesta decisão da Justiça Eleitoral de base que havia deferido o registro. O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao apontar condenação por improbidade administrativa. Segundo os autos, Alex Almeida teria participação em contrato irregular firmado pela prefeitura de Lago Verde em 2013. PEDIDOS DE VISTA De acordo com o processo, a gestão municipal contratou uma empresa para aluguel de veículos, embora a prestadora não possuísse frota. Além disso, os pagamentos saíram de recursos destinados à Educação. O caso motivou a condenação no TCE e fundamentou a contestação apresentada pelo Ministério Público. Apesar disso, o candidato obteve liminares que permitiram a participação no pleito. Assim, concorreu e venceu a eleição sub judice. Posteriormente, quando o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, uma ministra determinou que o TRE-MA refizesse a análise conforme regras da Lei da Ficha Limpa e a cronologia dos fatos. Na sessão mais recente, o relator Marcelo Oka votou pelo deferimento do registro. Em seguida, os juízes Rodrigo Maia e Valderson de Lima pediram vista. Maia informou que deve apresentar voto na sessão seguinte, enquanto Lima não indicou prazo para devolver o processo.
Moraes arquiva apuração sobre bloqueio de eleitores em 2022

BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2026 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu arquivar as investigações contra acusados de tentar impedir o deslocamento de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022. Relator do processo, Moraes concluiu pela ausência de justa causa e pela impossibilidade de nova apuração sobre fatos já julgados, seguindo parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O PGR pontuou, em documento, que não havia indícios de crimes por parte dos delegados da Polícia Federal (PF) Alfredo de Sousa Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira. Os dois haviam sido indiciados pela PF em dezembro de 2024, enquanto Anderson Torres, Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira de Alencar foram indiciados em outubro do mesmo ano. Ao arquivar o caso, Moraes afirmou que não há elementos que indiquem a existência de ação penal contra os delegados e que a manutenção do processo causaria “injusto e grave constrangimento aos investigados”. Com isso, Moraes arquivou o caso em relação aos delegados. Já quanto a outros investigados, que atuavam no Ministério da Justiça à época dos fatos, o ministro ressaltou que esses casos já foram submetidos a julgamento no processo sobre a tentativa de golpe.
Corte de contas maranhense registra recorde de julgamentos

MARANHÃO, 22 de janeiro de 2026 – O TCE-MA apresentou à Presidência e ao Comitê Gestor, os resultados do primeiro ano do Programa de Celeridade Processual. A Corregedoria coordenou a execução para ampliar a produtividade, reduzir o passivo e elevar a eficiência. Como resultado, o órgão apreciou e julgou 12.950 processos, somando decisões monocráticas e colegiadas. Além disso, o volume superou os anos anteriores. Em 2024, a Corte de Contas julgou 9.754 processos, enquanto, em 2023, o total chegou a 4.516. O resultado foi mensurado pelo Índice Geral de Eficiência, composto por três indicadores ponderados. O desempenho estratégico institucional, com peso dois, atingiu 100% ao cumprir 12 metas. Já o desempenho setorial, com peso três, registrou 99,1%, com 319 metas cumpridas entre 322 previstas. Por sua vez, o desempenho individual, com peso cinco, alcançou 99,6%, com 2.418 metas atingidas de um total de 2.428. Assim, o IGE do TCE-MA chegou a 99,51% no exercício de 2025, valor ainda sujeito à homologação. O órgão abriu prazo de cinco dias úteis para recursos após a divulgação interna. A Corregedoria informou que servidores e gestores podem apresentar contestação nesse período, contado a partir da publicação do resultado parcial na intranet, no portal do servidor e no sistema Desempenho. Portanto, o procedimento segue as etapas legais previstas para validação do índice. No julgamento das contas de governo, a corte de contas aproximou-se da totalidade da meta. Dos 218 processos do exercício de 2023, 201 receberam Parecer Prévio, o que corresponde a 92,20%. Em seguida, nas contas de 2024, o Pleno deixou de instruir apenas um caso, atingindo 99,54% de conclusão. Quanto à prescrição, caracterizada pela perda da possibilidade de sanção por decurso de prazo, o Tribunal julgou cerca de 92,20% dos processos nessa condição. Além disso, a Secretaria de Fiscalização concluiu Relatório de Instrução em todos os 70 processos previstos no Programa Anual de Auditoria 2025, cumprindo 100% da meta. Em denúncias e representações, a meta buscou evitar paralisação superior a 100 dias. O índice alcançou 95,36% entre 1.980 processos em tramitação até 31 de dezembro de 2025. O órgão ainda realizou cinco fiscalizações temáticas em Primeira Infância, Emendas Pix, Lixões, Merenda Escolar e Transporte Escolar.
Maranhão amplia presença nas classes sociais de maior renda

MARANHÃO, 22 de janeiro de 2026 – O Maranhão elevou para 54,96% a parcela da população inserida nas classes sociais A, B e C entre 2022 e 2024, segundo estudo da Fundação Getulio Vargas. Nesse período, o Maranhão ampliou a presença de moradores nas faixas de maior renda ao registrar crescimento de 10,59 pontos percentuais, conforme dados consolidados pela instituição.
TCU aponta a existência de sobrepreço de até 1.000% na COP30

BELÉM, 22 de janeiro de 2026 – O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou, nesta quarta (21), a existência de sobrepreço de até 1.000% em produtos adquiridos para a COP30, realizada em novembro do ano passado, em Belém. A constatação ocorreu após análise de licitações conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos, contratada pelo governo federal para organizar o evento, devido a critérios que permitiram elevação abusiva dos valores praticados. Segundo o acórdão, o TCU considerou parcialmente procedente a representação apresentada contra a OEI e o governo federal. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que a estrutura contratual permitiu a exploração de um mercado restrito, criado por contrato público, em desacordo com os princípios da moralidade administrativa e da busca pela proposta mais vantajosa. IRREGULARIDADES NAS LICITAÇÕES De acordo com o tribunal, os processos licitatórios desconsideraram os preços que seriam cobrados posteriormente na comercialização de produtos durante o evento. Dessa forma, as empresas puderam definir livremente os valores após a assinatura dos contratos, apesar de terem oferecido descontos de até 50% na fase inicial da disputa, caracterizando prática de subsídio cruzado. Além disso, o TCU apontou que a exigência de capital social integralizado como critério de qualificação econômica restringiu a concorrência. Conforme o acórdão, a legislação permite a exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido, mas não impõe a integralização imediata, o que funcionou como barreira injustificada à participação de empresas solventes. Entre os itens adquiridos com sobrepreço na COP30, o relatório destacou frigobares com valores até 180% superiores aos de mercado, impressoras com preços 650% mais altos e cadeiras que chegaram a custar até 1.000% acima do valor praticado comercialmente.