SET afirma que subsídio do transporte segue congelado

SÃO LUÍS, 13 de março de 2026 – O subsídio do transporte pago pela Prefeitura de São Luís às empresas de ônibus permanece no mesmo valor desde janeiro de 2024, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET). A entidade divulgou nota nesta sexta (13) para responder declarações do prefeito Eduardo Braide sobre a crise no sistema. No comunicado, o sindicato afirma que o congelamento do repasse ocorre mesmo diante do aumento de custos operacionais. De acordo com o SET, o valor do subsídio do transporte não foi reajustado apesar de mudanças no cenário econômico. O sindicato cita dois reajustes salariais concedidos aos rodoviários e a elevação de despesas do setor. Segundo a entidade, esses fatores ampliaram a pressão financeira sobre as empresas que operam o sistema de transporte coletivo da capital. Além disso, o sindicato destacou o aumento recente no preço do diesel. Segundo a nota, o litro do combustível registrou reajuste de R$ 1,40 na última semana. Ao mesmo tempo, medidas anunciadas pelo Governo Federal indicariam redução de R$ 0,30. Para o SET, essa diferença amplia os custos do sistema e afeta a operação do transporte. Outro ponto abordado pela entidade envolve o diálogo institucional com o município. O sindicato afirmou que não houve acordo na Justiça do Trabalho porque a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) não compareceu às audiências. O SET também declarou que enviou pedidos de reunião à secretaria desde o início de 2025, mas não recebeu retorno. O comunicado ainda menciona as paralisações registradas no sistema desde 2021. Segundo o sindicato, as greves ocorreram devido ao descumprimento de contrato por parte do Município de São Luís.
PF abre 25 inquéritos sobre uso de verbas MEC no governo Lula

BRASÍLIA, 13 de março de 2026 – A Polícia Federal (PF) decidiu dividir em 25 inquéritos uma investigação que apura suspeitas de irregularidades no uso de recursos do Ministério da Educação (MEC). Entre os investigados estão um empresário que já foi sócio de um dos filhos do presidente Lula e a ex-mulher de outro filho do petista. As apurações têm origem na Operação Coffee Break, que envolve empresários e agentes públicos suspeitos de crimes como tráfico de influência, fraude em licitação, superfaturamento e corrupção ativa e passiva. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Entre os investigados ligados à família do presidente estão o empresário Kalil Bittar, ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e Carla Ariane Trindade, ex-mulher de Marcos Cláudio Lula da Silva. A quarta fase da operação foi deflagrada nesta quinta (12), com foco em suspeitas de fraudes em licitações no município de Sumaré, no interior de São Paulo. Nessa etapa, foi decretada a prisão preventiva de um ex-secretário municipal de Educação, além da realização de buscas e apreensões.
Gastos de Braide com app superam subsídio ao transporte

SÃO LUÍS, 13 de março de 2026 – Entre janeiro e março de 2026, a Prefeitura de São Luís destinou mais recursos a aplicativo de transporte do que ao subsídio das empresas de ônibus da capital. Dados do Portal da Transparência, obtidos pelo blog do Isaías Rocha, mostram que o município pagou R$ 11,2 milhões em deslocamentos por aplicativo e R$ 9,2 milhões para suplementar o transporte coletivo. O pagamento ocorreu para custear viagens de passageiros cadastrados durante paralisações do sistema. Os registros indicam que a prefeitura utilizou vouchers vinculados à empresa 99 Tecnologia para atender usuários afetados por greve dos rodoviários. Dessa forma, o gasto com aplicativo de transporte superou o valor destinado ao subsídio tarifário concedido às concessionárias do sistema de ônibus no mesmo período analisado. Em dezembro, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspendeu parte de uma lei municipal que autorizava a prefeitura a custear deslocamentos por aplicativo de transporte durante greve dos rodoviários em São Luís.
Justiça condena Caixa por danos no Minha Casa, Minha Vida

SÃO LUÍS, 13 de março de 2026 – A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e três construtoras ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a danos ambientais causados pela construção do Residencial Mato Grosso, em São Luís (MA). A sentença também determina que as empresas adotem medidas para recuperar as áreas degradadas. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em relatórios de vistorias técnicas oficiais que identificaram as irregularidades no empreendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com as investigações do MPF, as obras realizadas pelas construtoras LN Incorporações Imobiliárias, GDR Construções e K2 Incorporações provocaram danos ao meio ambiente. Os relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) apontaram que a terraplanagem foi feita sem controle adequado. Além disso, o sistema de drenagem pluvial não foi executado corretamente, o que agravou a situação. O terreno escolhido para o residencial fica próximo a manguezais e às margens dos rios Tajipuru e Tibiri, na zona rural de São Luís. Conforme o Código Florestal Brasileiro, essas áreas são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP). Por isso, a construção no local exige cuidados específicos que, segundo a Justiça, não foram tomados. As análises técnicas confirmaram que as obras causaram o carreamento de sedimentos durante os períodos chuvosos. Esse processo resultou no assoreamento das margens dos rios e no soterramento de partes do mangue. Por fim, a vegetação nativa e espécies típicas do ecossistema acabaram morrendo em decorrência desses impactos. Logo no início do processo, o MPF conseguiu uma medida urgente para conter a degradação. A Justiça determinou, então, que as empresas instalassem barreiras de contenção e retirassem os resíduos e a terra acumulada no mangue e nas margens dos rios. No entanto, novas vistorias realizadas pela Semmam em 2024 mostraram que os problemas ambientais ainda persistiam na área.
MPMA pede para suspender nome de campo esportivo em Codó

CODÓ, 13 de março de 2026 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) protocolou Ação Civil Pública, no dia 2 de março, pedindo a suspensão imediata da Lei Municipal nº 19/2025, de Codó. A norma altera o nome do antigo Campo do Tiro, localizado no bairro São Francisco, para “Campo da Pegada”. A ação, assinada pelo promotor Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça, solicita liminar para interromper os efeitos da lei. Segundo o MPMA, a nova denominação faz referência direta ao slogan político utilizado pelo prefeito Francisco Carlos de Oliveira durante a campanha eleitoral. A expressão também é usada em ações da atual gestão municipal. O promotor aponta que o uso do slogan cria associação indevida entre patrimônio público e a figura do gestor. A proposta que originou a lei foi apresentada em setembro de 2025 pelo vereador Raimundo Leonel Araújo Filho, líder do governo na Câmara Municipal. O projeto sugeria que o espaço esportivo recebesse o nome ligado ao slogan político do prefeito. O Ministério Público constatou, no entanto, que a Prefeitura já havia pintado a expressão “Campo da Pegada” no muro do local antes da votação do projeto. Para a Promotoria, esse fato indica que a decisão de utilizar o espaço público com a nova denominação já estava tomada.
MPMA investiga prefeitura por falta de dados da previdência

COROATÁ, 13 de março de 2026 – A investigação, assinada pelo promotor Lúcio Leonardo Froz Gomes, da 1ª Promotoria de Justiça, decorre da omissão no envio de informações obrigatórias sobre o regime próprio de previdência do município. A apuração teve origem em representação encaminhada pelo Ministério da Previdência Social à Ouvidoria do MPMA. O órgão federal informou que Coroatá está há cinco anos ou mais sem enviar o Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo o MPMA, a omissão persiste mesmo após notificação formal do governo federal. De acordo com a portaria, a ausência dessas informações pode caracterizar violação aos princípios da legalidade e da transparência na administração pública. Por isso, a conduta configura, em tese, ato de improbidade administrativa por parte dos gestores responsáveis.
Entidades consideram decisão de Moraes preocupante

MUNDO, 13 de março de 2026 – A liberdade de imprensa entrou no centro do debate após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou busca e apreensão na residência do jornalista Luis Pablo Conceição Almeida, conhecido como Luis Pablo. A Polícia Federal cumpriu a medida na terça (10), no Maranhão, depois da publicação de reportagens sobre o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino, também integrante do STF. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram a decisão como “preocupante”. Em nota conjunta, as entidades afirmaram que a liberdade de imprensa depende da proteção constitucional do sigilo da fonte e que qualquer medida que comprometa essa garantia pode afetar o exercício da atividade jornalística. Segundo as associações, a Constituição assegura o sigilo da fonte para profissionais da comunicação. Por isso, as entidades afirmaram que medidas judiciais que possam comprometer essa proteção levantam questionamentos sobre o respeito à liberdade de imprensa. Além disso, as organizações destacaram que a garantia protege jornalistas independentemente do veículo ou da linha editorial. Outro ponto citado na nota refere-se ao contexto da decisão judicial. As entidades afirmaram que o caso se insere no chamado inquérito das fake news, cuja tramitação não possui prazo determinado. De acordo com o documento, a aplicação da medida contra alguém sem prerrogativa de foro amplia as preocupações relacionadas à liberdade de imprensa. Durante a operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, agentes da Polícia Federal apreenderam celulares, um HD e um notebook do jornalista. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favorável à apuração. Na decisão, Moraes mencionou que o jornalista estaria promovendo perseguição contra um integrante do Supremo Tribunal Federal.
PF liga Careca do INSS a gastos pessoais de Weverton Rocha

BRASÍLIA, 13 de março de 2026 – A Polícia Federal (PF) apontou novos indícios de que o senador Weverton Rocha (PDT-MA) utilizou um jatinho mantido com recursos de empresas ligadas ao lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a investigação indica que companhias do lobista pagaram despesas da aeronave entre agosto e dezembro de 2024. De acordo com a apuração, empresas como Acca Consultoria e Prospect Consultoria realizaram repasses mensais de aproximadamente R$ 3 mil ao Aeroclube do Maranhão. Os valores custearam a compra de peças e serviços técnicos do jatinho Beech Aircraft modelo F90, avaliado em cerca de R$ 2,8 milhões, usado pelo senador em viagens entre o Maranhão e Brasília. JATINHO NA INVESTIGAÇÃO A investigação aponta que o jatinho utilizado por Weverton Rocha está registrado formalmente em nome da empresa Air Connect SA, pertencente à empresária Joelma dos Santos Campos. No entanto, a Polícia Federal identificou uma transferência de R$ 1 milhão feita pelo lobista à proprietária da aeronave. Para os investigadores, o repasse pode indicar a existência de uma relação indireta entre os envolvidos. Dessa forma, a apuração considera que o senador teria utilizado o avião em deslocamentos entre o estado e a capital federal, mesmo sem constar como proprietário formal da aeronave. Além disso, a Polícia Federal destaca que o uso do jatinho por Weverton Rocha ocorreu enquanto a estrutura financeira do lobista operava por meio de diversas empresas. Segundo os investigadores, esse arranjo teria permitido a realização de pagamentos e despesas associadas à aeronave.