
BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2024 – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anunciou uma resolução que regulamenta o aumento do auxílio-moradia para procuradores, estabelecendo valores que podem chegar a R$ 10 mil.
Anteriormente, o benefício era ajustado anualmente, mas a nova regra vincula-o a até 25% da remuneração de teto.
Conforme revelado pelo Estadão, procuradores com salários próximos ao limite da categoria, correspondentes aos R$ 41,6 mil pagos ao procurador-geral, agora podem receber mensalmente até R$ 10,4 mil.
Em média, procuradores da República em início de carreira, segundo dados de folhas de pagamento, recebem cerca de R$ 30 mil. Para esses profissionais, o auxílio-moradia pode atingir R$ 7,5 mil por mês sem impactar o salário líquido.
Atualmente, o benefício não é pago de maneira fixa, sendo concedido apenas aos procuradores que, por necessidade profissional, precisam ser transferidos para fora de seus domicílios habituais.
As alterações no texto foram introduzidas em dezembro por meio de um ato assinado pela então procuradora-geral interina da República, Elizeta Ramos.
A mudança no artigo de uma portaria de 2018, que permitia revisões anuais do valor do auxílio-moradia, foi realizada um dia antes da sabatina e aprovação do novo procurador-geral, Paulo Gonet.
O texto modifica o parágrafo único do artigo 4º da Resolução 194/2018, que anteriormente estabelecia a responsabilidade do presidente do CNMP de revisar anualmente o valor máximo do auxílio-moradia.
Com a alteração, o parágrafo único passa a vigorar com o seguinte texto: “O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% do subsídio do Procurador-Geral da República.”
A regulamentação foi assinada por Paulo Gonet em 5 de fevereiro deste ano.