Se evada à sério, uma recomendação do Ministério Público estadual maranhense pode inviabilizar para sempre a revista de suspeitos por autoridades policiais. Assinado pela promotora Karine Guará Brusaca Pereira estabelece uma série de protocolos especiais de revista para gays e pessoas trans. Entre eles, a possibilidade exigência por cidadãos que se autodeclararem transexuais de exigirem revista feita por policiais femininas.
Policiais e oficiais ouvidos pelo blog temem que marginais usem a recomendação para dificultar a ação policial. “O documento deixa claro que quem decide é o suspeito e que a vontade dele deve ser cumprida. É claro que haverá suspeito se aproveitando disso”, revelou um oficial militar.
O documento possui sete recomendações. Os itens que mais preocupam os agentes de segurança são o F e G.
f) Relativamente à busca pessoal, quanto à postura dos agentes policiais:
1.1 Em se tratando de pessoas transexuais e travestis, a busca deve ser feita por uma profissional de segurança que seja mulher, para garantir o respeito e a dignidade da pessoa;
1.2 Em homens transexuais, a pessoa abordada deverá ser consultada sobre a forma de revista mais adequada para si.
g) A revista de pertences deve ser realizada de forma discreta e somente quando houver necessidade, evitando-se expor os pertences de forma pública ou realizar comentários sobre a presença ou ausência de objetos, remédios ou demais pertences.
É evidente que a militância gay no Ministério Público e a sanha de colocar determinado tipo de cidadãos acima de outros acabou produzindo uma aberração jurídica sob uma infinidade de aspectos.
A tal recomendação é inconstitucional porque exige que determinado grupo tenha tratamento diferenciado em caso de abordagem policial. Chegando ao cúmulo de exigir que o agente “evite expor pertences de forma pública” e que seja “discreto” quando estiver abordado CERTO TIPO DE PESSOA.
Por que o Ministério Público não fez uma recomendação geral? Porque não recomendou a policiais que sejam educados, caso a circunstância permita (afinal de contas ser educado com um suspeito que acabou de trocar tiros é algo difícil), no ato de abordagem de TODOS os cidadãos e não apenas a determinado grupo?
É dado de conhecimento púbico, e também o deveria ser Karine Guará Brusaca Pereira, que contingente de mulheres nas policiais civil e militar não ultrapassam 20%. Uma parcela significativa cumpre funções administrativas na corporação.
Neste aspecto, ao colocar a palavra do suspeito como determinante na relação com os policiais, a promotora permite a bandidos que impeçam a revista apenas declarando-se transexuais e exigindo revista feminina.
O conceito de autodeclaração é falho. Se autodeclarar algo não significa necessariamente ser. E não há impeditivo que force um bandido a se autodeclarar trans e viver uma vida completamente desconexa da autodeclaração. Fazendo uso desse comportamento apenas em caso de revista policial.
O documento assinado por Karine Guará Brusaca Pereira é uma aberração. E, enquanto tal, finda da pior forma possível. Ameaçando de tornar criminoso um policial que, por alguma ventura, desconfie que o sujeito que está se declarando trans, na verdade carregue consigo drogas, armas e/ou produto de roubo e esteja apenas tentando impedir a revista.
Diz o delírio de Karine Guará Brusaca Pereira:
Em caso de não acatamento desta Recomendação em relação às futuras abordagens policiais ou registros de procedimento e ocorrência que violem a legislação vigente e evidenciem a prática de LGBTfobia, assim como a inobservância de suas cláusulas insertas, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, visando a responsabilização pessoal dos que derem causa ao descumprimento.
Pelo bem de todos, a militância gay no Ministério Público, que pretende criar uma espécie de supercidadão que goze até do direito de ser revistado ou não pela polícia, precisa ser freada.
Leia o documento abusivo na íntegra:
REC-PJSAR62023_ASSINADO
Respostas de 2
É um documento feito por um representante do ministério público não é lei , como foi dito é uma recomendação.
Recomendação finalizada com ameaça é dose…