
BRASÍLIA, 08 de novembro de 2023 – A Câmara dos Deputados aprovou na terça (7) um projeto de lei que muda as regras relacionadas ao abandono de processos penais por advogados. O projeto, que tem autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), retorna para nova análise no Senado após ter sofrido modificações na Câmara.
Uma das principais alterações feitas pelos deputados está relacionada ao fim das multas aplicadas a advogados que abandonam casos. De acordo com a nova proposta, esses profissionais passarão a responder por infração disciplinar junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além disso, o projeto introduz a exigência de que, em caso de abandono do processo por parte do advogado, o acusado seja notificado para que constitua um novo defensor. Se o acusado não for localizado, um defensor público ou um advogado dativo (designado pelo juiz) será nomeado para a defesa.
O Código de Processo Penal em vigor atualmente proíbe o abandono do processo, a menos que haja um “motivo imperioso” comunicado previamente ao juiz. As penalidades para o abandono incluem multas que variam de dez a 100 salários mínimos, juntamente com outras “sanções cabíveis”.
O relator do projeto, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), argumenta que a aplicação da multa prevista na lei atual “representa uma clara violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.
A proposta também estabelece que as mesmas regras se apliquem aos processos de competência da Justiça Militar. Além disso, revoga um dispositivo do Código Penal Militar que estipula que a defesa das “preças” será feita por um “advogado de ofício”.
O relator lembrou em seu parecer que uma lei complementar de 1994 já havia transformado os cargos dos advogados de ofício em cargos de defensor público da União.







