DECISÃO

Agiota é condenado a 21 anos por assassinar agente da SMTT

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Agente decisão
1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Edgar, conhecido como Carioca, a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio do agente de trânsito.

SÃO LUÍS, 13 de novembro de 2024 – O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Edgar Costa Nogueira, conhecido como Carioca, a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio do agente de trânsito Wiryland de Oliveira. O crime ocorreu na manhã de 24 de junho de 2023, na Avenida São Marçal, no bairro João Paulo, enquanto a vítima estava em serviço.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, ressaltou a gravidade do crime, destacando que a execução de um servidor público no exercício de suas funções representa um ato de extrema violência e frieza.

Segundo o magistrado, o crime foi motivado pela insatisfação de Edgar Nogueira com a remoção do seu veículo, que estava irregular, e pela ausência de documentação e habilitação adequadas. “Somente isso foi suficiente para desferir um disparo de arma que atingiu a cabeça da vítima”, observou o juiz.

DETALHES DO JULGAMENTO

O julgamento, realizado na terça-feira (12), contou com o depoimento de quatro testemunhas, entre elas outros agentes de trânsito.

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto, enquanto a defesa foi representada pelos advogados Renato Mendes, Adriano Wagner Araújo Cunha, Wellington Cunha, Miguel Victor Lobato, Iracilda Ferreira Pereira e Cíntia Albuquerque.

Familiares e colegas de trabalho da vítima, incluindo sua mãe, estiveram presentes durante a sessão, que começou às 8h30 e se estendeu até o fim da tarde.

CONFISSÃO DO CRIME E DETALHES DA FUGA

No tribunal, Edgar Nogueira confessou o crime pela primeira vez, alegando que havia comprado a arma após sua casa e sua loja terem sido assaltadas. Após o homicídio, ele fugiu utilizando um mototáxi e escondeu a arma em São José de Ribamar.

Ao término do julgamento, o réu foi conduzido de volta à Penitenciária de Pedrinhas, onde cumprirá a pena em regime fechado.

Os jurados o condenaram por homicídio duplamente qualificado, considerando o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima, reforçando a gravidade do ato e a punição aplicada.

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