
SÃO LUÍS, 15 de abril de 2026 – A Justiça determinou, nesta terça (14), que a Prefeitura de São Luís assuma o transporte coletivo do Lote 2, após paralisação total das linhas operadas pelo Consórcio Via SL.
A medida foi tomada pelo juiz Douglas de Melo Martins diante do abandono do serviço e da incapacidade financeira da concessionária em manter as operações.
A decisão ocorreu após audiência de conciliação que confirmou a interrupção completa das atividades logo pela manhã. Segundo o gerente da empresa, Diego Rocha, a concessionária não possui recursos para retomar o serviço.
O Ministério Público do Maranhão solicitou a intervenção após sucessivos descumprimentos contratuais pela empresa. Além disso, o juiz estabeleceu prazo de 48 horas para que o município garanta o funcionamento integral das linhas.
Para viabilizar a operação emergencial, a Justiça autorizou a requisição administrativa de até 30 ônibus pertencentes à empresa VAMOS. Os veículos estavam sob posse da Via SL. O município deverá reter R$ 10 mil mensais por ônibus, provenientes de receitas de passes e vales, como forma de indenização.
A caducidade do contrato foi declarada com base na inexecução total das obrigações contratuais. Segundo a decisão, houve ruptura definitiva da relação por responsabilidade exclusiva da concessionária. Portanto, a gestão temporária ficará sob coordenação da SMTT até nova licitação.
Durante a audiência, também surgiram alertas sobre outras empresas do sistema. O sindicato da categoria informou que companhias do Consórcio Upaon-Açu não cumpriram reajuste salarial determinado pela Justiça. Por isso, existe risco iminente de paralisação em parte do transporte coletivo.
Por fim, a decisão judicial estabelece caráter de urgência para todas as medidas. O descumprimento pode gerar novas sanções aos envolvidos. A recomendação inclui priorizar a contratação de trabalhadores que já atuavam nas linhas afetadas.







