PRIVILÉGIO INÚTIL

Juízes com supersalários entregam menos resultados

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juízes supersalários
O pagamento de supersalários a juízes e desembargadores não assegura eficiência no andamento de processos nos tribunais estaduais do país.

BRASÍLIA, 09 de março de 2026 – O Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM), calculado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstra que os órgãos com as folhas de pagamento mais infladas não ocupam necessariamente o topo do ranking de produtividade.

Na prática, penduricalhos criados para compensar a carga de trabalho ou o tempo de serviço elevam os vencimentos muito acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, sem que isso se traduza em celeridade judicial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ilustra esse desequilíbrio ao liderar o ranking salarial com uma renda mensal média de R$ 122,7 mil por magistrado, enquanto ocupa apenas a décima posição em produtividade.

Cenário semelhante ocorre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), onde os juízes recebem, em média, R$ 94,2 mil por mês — o quinto maior contracheque do Brasil. Apesar do alto investimento em pessoal, a corte mineira amarga a 23ª posição no ranking do CNJ, figurando entre as menos produtivas do território nacional.

PENDURICALHOS E A CONTA DA INEFICIÊNCIA

As verbas indenizatórias, que escapam do limite salarial do funcionalismo, compõem o grosso dessas remunerações. Benefícios como a licença compensatória — que converte folgas em dinheiro — e adicionais por acúmulo de acervo garantem cifras astronômicas aos magistrados ativos.

O IPM médio dos tribunais estaduais registra 2.574 processos encerrados por magistrado, mas a variação entre os estados mostra que o volume de recursos públicos destinados aos contracheques não dita o ritmo das decisões.

O CNJ sustenta que o Judiciário possui independência orçamentária e que os tribunais administram seus próprios recursos.

O conselho afirma que exerce apenas um controle posterior para examinar eventuais ilegalidades, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura prevê vantagens indenizatórias que não se sujeitam ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Enquanto o TJ-MG alega observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o TJ-MT silencia sobre os dados, o acúmulo de milhões de processos sem solução reforça a percepção de que a generosidade com o erário não resolve o gargalo da Justiça brasileira.

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