
BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026 – Um levantamento baseado no painel de remunerações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 37 nomenclaturas diferentes para classificar valores adicionais pagos a magistrados aposentados compulsoriamente.
A punição administrativa é a mais severa prevista para juízes. Os valores, conhecidos como “penduricalhos”, aparecem nos contracheques com designações como “juros de mora” e “adicionais temporais”.
Pela Constituição, nenhum servidor público pode receber acima de R$ 46,3 mil, teto equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar disso, a análise identificou casos em que os rendimentos líquidos mensais chegaram perto de R$ 300 mil com os adicionais. Na prática, são verbas indenizatórias, gratificações ou vantagens pessoais que se somam ao subsídio mensal.
Diante desse cenário, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do STF, proferiram decisões determinando a revisão e a suspensão de verbas consideradas ilegais. Gilmar Mendes criticou a “proliferação descoordenada” de parcelas criadas para contornar o teto do funcionalismo.
Segundo ele, verbas com aparência indenizatória têm sido instituídas para mascarar o descumprimento do regime constitucional.
DIVERSIDADE DE NOMENCLATURAS
Entre os adicionais identificados está o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que também aparece como “anuênio” ou “adicionais temporais”.
A diversidade de nomenclaturas não significa necessariamente a existência de benefícios diferentes. No entanto, ela dificulta o entendimento sobre origem, finalidade e base legal dos pagamentos realizados.
Outras rubricas encontradas no levantamento incluem a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Parcela de Irredutibilidade. Esta última foi criada para evitar redução salarial após reestruturações.
Há também a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que decorre de decisões que equipararam vencimentos da magistratura aos do Ministério Público.
Flávio Dino enfatizou a necessidade de transparência e afirmou que expressões genéricas não são suficientes. Termos como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” e “indenizações” não justificam pagamentos elevados com recursos públicos, conforme o ministro. Valores retroativos de diferenças de subsídio e da antiga URV também foram encontrados.
AUXÍLIOS A APOSENTADOS
O levantamento também apontou o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e auxílio-saúde a magistrados aposentados compulsoriamente.
Cinco juízes receberam auxílio-alimentação. Entre eles, um também acumulou auxílio-moradia e dois receberam auxílio-saúde. Outros dois tiveram apenas auxílio-moradia, enquanto 12 receberam somente auxílio-saúde.
Especialistas argumentam que tais benefícios não deveriam ser concedidos após a aposentadoria compulsória. Contudo, os tribunais frequentemente justificam os pagamentos como valores retroativos de períodos em que o magistrado ainda estava em atividade. A prática tem gerado debates sobre a legalidade dessas verbas.
Posteriormente, o presidente do STF, Edson Fachin, adiou para 25 de março a conclusão do julgamento das ações sobre o tema. Ficou estabelecido prazo de 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, para que os Poderes adotem providências quanto às parcelas indenizatórias. Até lá, permanecem válidas as decisões já proferidas pelos ministros.
De acordo com Bianca Berti, da ONG Transparência Brasil, a autonomia administrativa dos tribunais contribui para a falta de padronização. Isso gera opacidade nos pagamentos. Em alguns casos, as descrições são pouco compreensíveis e se limitam a códigos ou números internos, sem indicação clara de sua natureza jurídica.
Parte das cortes alegou impedimentos com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os tribunais sustentaram que contracheques contêm informações pessoais sensíveis.
Eles também mencionaram ausência de consentimento dos magistrados ou inexistência de obrigação legal para produzir relatórios personalizados, citando a Resolução 215/2015 do CNJ.







