CONDENADOS

TCE condena prefeito e ex-prefeitas por erros em convênio

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TCE condenados
TCE exigiu devolução de R$ 399,6 mil aos cofres públicos. Decisão unânime ocorreu por falta de prestação de contas de verba da Seduc para reformas de escolas.

SÃO VICENTE FERRER, 27 de fevereiro de 2026 – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão condenou, de forma unânime, o atual prefeito de São Vicente Ferrer e duas ex-prefeitas do município. Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza terão que devolver R$ 399.699,00 aos cofres públicos.

O julgamento ocorreu durante a análise de Tomadas de Contas Especial no órgão.

Além da devolução dos recursos, os conselheiros também aplicaram uma multa no mesmo valor aos gestores condenados. A penalidade foi estabelecida em razão da não aplicação correta dos recursos do Convênio nº 13/2013, firmado com a Secretaria de Educação (Seduc).

O dinheiro era destinado, originalmente, para reformas de escolas nos povoados Água Limpa e Rita de Cássia.

Os documentos que instruíram a Tomada de Contas Especial comprovam o repasse dos valores ao município. Dessa forma, ficou atestada a omissão dos três gestores no dever de prestar contas sobre a aplicação da verba. A falha no procedimento legal motivou a condenação por parte dos conselheiros do TCE-MA.

Os condenados têm um prazo de quinze dias para efetuar o pagamento do débito e da multa. O período começa a contar a partir da data de publicação do acórdão com a decisão do tribunal. A medida visa garantir a recomposição dos valores aos cofres estaduais.

Por fim, a decisão do TCE já foi encaminhada a outros órgãos de controle. O processo seguiu para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Essas instâncias poderão instaurar as ações judiciais que considerarem pertinentes com base nas conclusões do tribunal de contas.

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