RECORDE

Testamentos no Maranhão mais que dobram e batem recorde

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Maranhão testamento
Maranhão saltou de 2.143 para 4.437 registros em um ano, alta de 107%; Brasil também atingiu maior número da série histórica, com 38.740 atos formalizados.

MARANHÃO, 26 de fevereiro de 2026 – O número de testamentos formalizados no Maranhão apresentou crescimento expressivo e mais que dobrou entre 2024 e 2025. O estado passou de 2.143 registros para 4.437 no período, um aumento de aproximadamente 107%, conforme dados divulgados pelos Cartórios de Notas do Brasil.

O índice superou amplamente a média nacional registrada no mesmo período.

O avanço no Maranhão acompanha o movimento observado em todo o país. A 7ª edição do relatório Cartório em Números apontou que o Brasil atingiu recorde histórico em 2025, com 38.740 testamentos formalizados.

O número representa crescimento de 20,8% na comparação com 2020, revelando mudança no comportamento da população em relação ao planejamento patrimonial.

Especialistas atribuem a alta no Maranhão à maior conscientização da população sobre a importância de definir previamente o destino do patrimônio construído. Além disso, a modernização dos serviços extrajudiciais tem contribuído para a expansão.

A possibilidade de realização do procedimento em formato digital, por meio da plataforma e-Notariado, facilitou o acesso ao serviço.

No Maranhão, assim como no restante do país, o testamento público tem sido utilizado não apenas para a partilha patrimonial. O documento também permite registrar vontades pessoais, como a destinação de objetos de valor afetivo. Outra possibilidade é a indicação de tutor para filhos menores, medida que garante maior segurança jurídica à família.

A legislação brasileira estabelece que o testamento é um ato personalíssimo e revogável. Dessa forma, o documento pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento pelo testador, desde que respeitados os requisitos legais. Sem testamento, a divisão dos bens segue a sucessão legítima prevista na legislação, obedecendo à ordem de herdeiros.

A ordem de sucessão inclui descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e parentes colaterais até o quarto grau. Na ausência de herdeiros, os bens podem ser destinados ao poder público, conforme determina a lei.

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