FARDA MANCHADA

Policial é condenado por receptação qualificada no Maranhão

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policial preso
Policial dono de autopeças em São Luís foi autuado em flagrante em 2023 durante operação contra desmanche de veículos e recebeu pena de três anos de reclusão.

SÃO LUÍS, 24 de fevereiro de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou a três anos de prisão o policial militar Mauro Henrique Rodrigues de Carvalho Júnior, dono da loja Max 4×4 Autopeças, pelo crime de receptação qualificada.

A decisão foi proferida em 1º de janeiro pelo juiz Luís Carlos Dutra dos Santos, da 5ª Vara Criminal, após análise de provas do caso ocorrido em São Luís.

O réu foi autuado em flagrante pela Polícia Civil em agosto de 2023, durante uma operação voltada ao combate ao desmanche de veículos. A ação ocorreu no estabelecimento localizado no bairro São Cristóvão, onde funcionava a loja investigada pelas autoridades no âmbito da apuração criminal.

Na sentença, o magistrado afirmou que o condenado apresentou culpabilidade considerada normal para o tipo penal analisado. Além disso, destacou que os elementos sobre a conduta social foram favoráveis e que não houve fatores suficientes para avaliação negativa da personalidade do réu.

O juiz também registrou que as consequências do crime foram classificadas como normais à espécie e que o comportamento da vítima não contribuiu para a prática do delito. Dessa forma, fixou a pena-base em três anos de reclusão e dez dias-multa, conforme estabelecido na decisão judicial.

O processo trata dos fatos relacionados à operação que investigou o desmanche de veículos e resultou na prisão em flagrante do proprietário da autopeças.

Após a condenação, o caso foi encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. O desembargador Nelson Ferreira Martins Filho atua como relator do processo, que aguarda deliberação sobre a autorização para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.

Desde 23 de fevereiro, o processo permanece à espera de decisão do relator para permitir que a PGJ emita parecer sobre o tema. O trâmite segue no âmbito da instância judicial competente, conforme registro processual.

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