FARRA SEM TETO

STF leva ao plenário decisões de Dino sobre supersalários

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STF Dino
STF analisa na próxima quarta (25), as decisões individuais do ministro Flávio Dino que estabeleceram limites aos chamados “penduricalhos” no serviço público.

BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026 – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na próxima quarta (25), as decisões individuais do ministro Flávio Dino que estabeleceram limites aos chamados “penduricalhos” no serviço público.

Os ministros vão decidir se mantêm duas determinações: a revisão e suspensão de verbas sem previsão legal e a proibição de novos atos que autorizem pagamentos acima do teto constitucional.

A Constituição Federal estabelece que a remuneração máxima no serviço público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Dessa forma, nenhum agente público pode, em regra, receber acima desse valor, medida que busca evitar supersalários e preservar o equilíbrio fiscal.

No entanto, a possibilidade de pagamentos acima do teto decorre da distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As remuneratórias, como salário-base e gratificações, estão submetidas ao limite e sofrem o chamado “abate-teto”.

Já as indenizatórias, como diárias e auxílios, são consideradas ressarcimento de despesas e não entram no cálculo, grupo no qual se inserem os penduricalhos.

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AS DECISÕES DE FLAVIO DINO

Em 5 de fevereiro, Flávio Dino determinou que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, revisem em até 60 dias a base legal das verbas pagas a servidores.

O ministro também ordenou a suspensão imediata de parcelas não previstas em lei e exigiu que as administrações detalhem cada verba com valores, critérios de cálculo e fundamento legal.

Posteriormente, em 19 de fevereiro, Dino complementou a decisão e proibiu a criação de novas normas que resultem em pagamentos acima do teto constitucional. As medidas foram adotadas de forma individual e agora passam pelo crivo do plenário do STF.

Dino afirmou que o STF tem sido provocado a analisar “supostas exceções” ao teto e que houve uma ampliação excessiva de verbas classificadas como indenizatórias. Segundo ele, as indenizações devem corresponder a despesas efetivamente realizadas, pois, caso contrário, tornam-se aumentos salariais disfarçados.

O ministro citou exemplos como licença compensatória, gratificação por acúmulo de função e auxílios diversos que, de acordo com sua avaliação, podem gerar supersalários. A controvérsia chegou ao STF por meio de ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo, que questionou decisão da Justiça paulista.

PRÓXIMOS PASSOS

Os ministros do STF vão definir se mantêm ou revogam as decisões que limitaram os penduricalhos e determinaram a revisão de pagamentos acima do teto constitucional.

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