CONDENAÇÃO

Justiça obriga construção de esgoto em Paço do Lumiar

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Justiça Paço
Justiça dá 18 meses para conclusão de obra de tratamento de esgoto no Residencial Cidade Verde I. Município também foi condenado a mostrar projeto de drenagem.

PAÇO DO LUMIAR, 12 de janeiro de 2026 – A Justiça determinou que a BRK Ambiental construa e inicie a operação de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) no Residencial Cidade Verde I em 18 meses. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Coletivos de São Luís.

A decisão da Justiça também condenou a concessionária a realizar manutenção eficiente na rede e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, devido ao serviço ineficiente prestado à população.

Paralelamente, o Município de Paço do Lumiar, poder concedente, terá 90 dias para apresentar um projeto técnico de drenagem de águas pluviais para a mesma região. Posteriormente, a prefeitura terá o mesmo prazo da empresa para executar as obras.

O juiz identificou que a falha na fiscalização da concessionária e na manutenção da drenagem urbana contribuíram para o problema. Dessa forma, ambos os réus são responsáveis por sanar as deficiências que causam inundações e vazamentos.

A ação foi movida pela Associação de Moradores, que relatou a ausência de uma estação de tratamento de esgoto no local. Atualmente, os dejetos são bombeados para uma ETE em outro residencial, o Plaza das Flores.

Essa solução precária e insuficiente resulta em constantes transbordamentos de esgoto nas vias públicas, especialmente em períodos chuvosos, comprometendo a saúde e a qualidade de vida dos moradores.

Um laudo técnico atestou que a prática adotada pela BRK viola a legislação estadual, que exige uma solução adequada de tratamento dentro dos condomínios. No entanto, a sentença considerou legal a cobrança da tarifa de esgoto, mesmo sem o tratamento adequado, pois há coleta e transporte dos efluentes.

O juiz fundamentou que a concessionária descumpriu os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público de estação de tratamento de esgoto.

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