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Fux retoma julgamento sobre eleição da Assembleia do Maranhão

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Luiz fux
Ministro do Luiz Fux cancela pedido de destaque e devolve validade aos votos anteriores que confirmaram o uso da idade como critério de desempate.

BRASÍLIA, 31 de outubro de 2025 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux cancelou nesta quinta (30) o pedido de destaque feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que discute a eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O caso envolve o critério de idade usado para desempatar a disputa pela presidência entre Iracema Vale (PSB) e Othelino Neto (Solidariedade). Com a decisão, o julgamento retornará ao plenário virtual no dia 14 de novembro.

Em junho, Fux havia retirado o processo do ambiente virtual, interrompendo o julgamento que já contava com oito votos favoráveis à validade da regra interna da Casa.

O pedido de destaque suspendeu a análise até que fosse pautada em sessão presencial. No entanto, com o cancelamento, o julgamento volta a tramitar virtualmente e os votos antes desconsiderados passam a valer novamente.

Além disso, o retorno do julgamento permitirá a conclusão do caso que ficou paralisado desde o primeiro semestre. A votação eletrônica deve ocorrer entre os dias 14 e 25 de novembro, conforme o calendário do Supremo.

A disputa pela presidência da Assembleia Legislativa ocorreu em novembro de 2023 e terminou empatada, com 21 votos para cada candidato. De acordo com o regimento interno, o desempate foi decidido pelo critério de idade, o que garantiu a vitória de Iracema Vale.

O partido Solidariedade apresentou a Adin questionando a constitucionalidade da norma, alegando que o regimento da Câmara dos Deputados adota como critério o número de mandatos.

Contudo, no julgamento virtual, oito ministros acompanharam o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que consideraram o uso da idade compatível com a Constituição.

Com o cancelamento do destaque, prevalece a posição majoritária que reconhece a validade do critério adotado pela Assembleia Legislativa. O STF, dessa forma, retoma a análise da Adin sem necessidade de nova votação presencial, garantindo a continuidade do processo de forma eletrônica.

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