Projeto de Lei do deputado Hildo Rocha fixa prazo para que os Presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre impeachment de presidentes da república e ministros do STF.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa procura solucionar situações equivalentes à que foi apontada por Cármen Lúcia, em voto que a Ministra deu, recentemente, a respeito de um pedido feito por um Deputado Federal ao Supremo Tribunal Federal para que o Judiciário fixasse prazo para o Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, decidir a respeito de pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O deputado Hildo Rocha entende que o projeto gera tranquilidade.
“A inação do presidente Artur Lira, no que diz respeito a decisão dos pedidos de impeachment do presidente da república, gera muita intranquilidade no mercado. Ele decidindo arquivar ou iniciar o processo é melhor do que ficar desse jeito que está atualmente. Com relação a questão legal, a ministra Carmem Lúcia foi bastante clara quando disse que, em razão do princípio da independência dos Poderes, o STF não pode fixar prazo ao deputado Artur Lira para decidir sobre os pedidos de impeachment, pois o prazo de decisão do presidente da Câmara é um assunto de competência legislativa”, argumentou Hildo Rocha.
Justificação
Hildo Rocha argumentou que a Constituição de 1988 prevê crime de responsabilidade, atribuindo competência à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal para julgá-los, quanto às mais altas autoridades da República.
Hildo Rocha considera que as normas contidas no art. 85 do Pacto Político, visam a proteger valores fundamentais da ordem jurídica, tais como a existência da União, o livre exercício dos Poderes e dos direitos fundamentais dos cidadãos, a segurança interna do País e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Entretanto, o parlamentar enfatiza que há realmente uma lacuna na Lei nº 1.079, que trata de crimes de responsabilidade dos Presidentes da República e Ministros do STF. “Isso impede que os pedidos de impeachment sejam devidamente processados, necessário então solucionar essa questão”, alegou.
Prazos definidos
O Projeto de Lei 3.134/21, estabelece o prazo de 30 dias para que o Presidente da Câmara dos Deputados decida a respeito de pedidos de impeachment de Presidente da República e 30 dias para o Presidente do Senado decidir a respeito do pedido de impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Caso os presidentes da Câmara e do Senado não decidam, dentro do prazo previsto, os pedidos de impeachment serão automaticamente enviados aos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente, para que sejam, de forma legítima, apreciados pelos deputados, no caso do pedido de impeachment de presidente da República e senadores, em função do pedido de impeachment de ministros do supremo. Entendo que esse projeto é fundamental para o bom funcionamento das instituições, razão pela qual o submeto à apreciação desta Casa legislativa. Espero contar com o apoio dos ilustres colegas para a sua aprovação”, afiançou Hildo Rocha.
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Respostas de 7
Eles vão morre de dente seco mais não vão conseguir derrubar o nosso presidente pois quem botou ele no poder foi Deus e só ele tira
Deus ? Qual “deus” você se refere ?
concordo com vc.
concordo com vc, dona Glória.
Esse Hildo era meu candidato a deputado, que bom que se revelou a tempo!
É a cultura do cancelamento em pleno vapor turbo no Brasil, em fogo brasa.
Oh Glória, oh glorinha, a regra é clara, é a Constituição, tem que respeitar as inscrições, não tem essa de que o povo que colocou, se estiver fugindo do script, é pelo mesmo povo que deve ser destituído, lembre-se é a Constituição não uma carta em branco.
Deus tem coisas mais importantes pra se preocupar, um terremotozinho aqui, uma erupção vulcânica acolá, seguida de tsunami lacolá…e assim caminha a humanidade…
Quero saber se haverá prazo para ministros do STF? cara de pau.