
MARANHÃO, 6 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou, em 1º de agosto, a professora Diomícia Guimarães por improbidade administrativa. A servidora, lotada no ensino fundamental de Lagoa do Mato, recebeu salários entre abril de 2016 e fevereiro de 2017 sem exercer a função.
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a professora nomeada em 2005 cedeu o posto a outra pessoa durante o período. As aulas foram ministradas no Centro Ensino Porto do Saber por uma substituta indicada pela então secretária municipal de Educação.
A decisão, proferida pela juíza Débora Jansen Castro Trovão, acolheu a Ação Civil Pública movida em julho de 2018 pelo promotor Carlos Allan Costa Siqueira, baseada em denúncias feitas por duas servidoras municipais.
O processo apurou que a servidora arcava com o pagamento da substituta, no valor de R$ 958 mensais. A substituição ocorreu sem qualquer respaldo legal, enquanto Diomícia mantinha os vencimentos integrais do cargo público.
Em março de 2017, a professora solicitou licença para tratar de assuntos particulares. Para o MPMA, a conduta representou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
A sentença determinou a devolução dos valores recebidos, com correção monetária, perda de eventual função pública, multa correspondente ao acréscimo patrimonial obtido ilegalmente e proibição de contratar com o Poder Público por oito anos.
Na decisão, a juíza destacou que a servidora tratou o cargo público como bem privado. A magistrada afirmou que a professora criou um “sistema informal e ilegal de substituição” e demonstrou desprezo pelas obrigações do serviço público.
A sentença também ressaltou o prejuízo causado à educação municipal, pois a pessoa colocada no lugar da professora não possuía qualificação adequada para o exercício da função.







