SENTENÇA

Fazendeiro é condenado a recuperar área desmatada no MA

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Justiça Federal exigiu que um fazendeiro do Maranhão recupere uma área de floresta desmatada sem a devida licença ambiental, com abertura de pastagens na área.

MARANHÃO, 13 de março de 2025 – A Justiça Federal determinou que um fazendeiro do Maranhão recupere uma área de floresta desmatada ilegalmente. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), que identificou a destruição da vegetação na Fazenda Chaparral, localizada no município de Bom Jardim.

O desmatamento ocorreu sem a devida licença ambiental, com abertura de pastagens na área.

Segundo o MPF-MA, os danos ambientais foram registrados entre 2013 e 2016 na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, próxima à divisa com o Pará. O fazendeiro foi identificado como responsável pelo desmatamento com uso de maquinário pesado, descumprindo embargos administrativos.

Autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foram apresentados como provas no processo.

Relatórios técnicos indicaram a destruição de vegetação nativa e o comprometimento da biodiversidade local.

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O fazendeiro alegou ter vendido a propriedade em 2014, mas o MPF-MA demonstrou que não houve transferência formal da titularidade. Dessa forma, a Justiça Federal manteve sua responsabilidade pelo dano ambiental, determinando a recuperação da área e proibindo novas atividades de desmatamento, extração ou exploração de produtos florestais.

A sentença também estabeleceu multa de R$ 5 mil por descumprimento e obrigou a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias. O plano deve conter um cronograma com etapas definidas em período máximo de um ano, e o órgão ambiental terá 60 dias para aprovação.

Caso o fazendeiro não possua mais a área, a recuperação deverá ocorrer em outra região indicada pelos órgãos ambientais. A decisão também impõe restrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR), impedindo acesso a créditos e incentivos fiscais até a regularização da área degradada.

Se a recuperação ambiental for considerada inviável, o fazendeiro deverá pagar indenização de R$ 10.742 por hectare desmatado, corrigida monetariamente. Além disso, foi concedida tutela antecipada para impedir atividades agropecuárias na área, evitando novos impactos ambientais.

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