
SÃO LUÍS, 05 de março de 2025 – A Justiça Federal condenou a União e o município de São Luís a adotarem medidas para a preservação e recuperação de uma área de manguezal situada às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha/Vila Palmeira, próximo à ponte do Caratatiua.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou negligência do poder público na fiscalização e ordenamento do solo, resultando em ocupações irregulares e danos ambientais.
Anteriormente, a Justiça determinou que União e município impedissem novas ocupações, identificassem ocupantes e promovessem a ordenação urbana, incluindo a realocação de moradias irregulares.
No entanto, o MPF informou que as ocupações continuaram, levando a nova decisão judicial que reforça a obrigação de cumprimento dessas medidas. A sentença ainda cabe recurso.
A ação civil apontou que a ocupação irregular levou à degradação do manguezal, com supressão da vegetação e aterramento da área, comprometendo o ecossistema local e a qualidade da água do Rio Anil.
Embora o local tenha sido reconhecido como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), permitindo regularização de ocupações antigas, a fiscalização não conteve novas invasões.
A Justiça rejeitou os argumentos da União e do município, que alegaram falta de recursos e ausência de omissão. A decisão reforçou que a inércia administrativa afronta o artigo 225 da Constituição Federal e o Código Florestal, que impõe a preservação de áreas ambientais protegidas.
A sentença estabelece que União e município devem impedir novas ocupações e, em até 90 dias, apresentar um plano de regularização das moradias existentes, garantindo realocação digna.
Além disso, em um prazo de 180 dias, deverão elaborar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e implementá-lo sob supervisão do órgão ambiental competente.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que acompanha o processo e está analisando juridicamente a decisão dentro do prazo estabelecido.