CONDENADOS

Justiça obriga governo e UEMA a abrir concurso para docentes

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UEMA Condenados
Ação movida pelo MPMA levou à condenação do Governo do Maranhão, da UEMA e UEMASUL a realizarem concurso público para professores no prazo de um ano.

MARANHÃO, 16 de janeiro de 2025 – Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público levou à condenação do Estado do Maranhão, da UEMA e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) a realizarem concurso público para professores no prazo de um ano.

A decisão determina que o concurso preencha cargos vagos devido a aposentadorias, exonerações, falecimentos ou outros motivos. Os réus devem apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhado das etapas necessárias para cumprir a sentença.

Entre 2017 e 2023, a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) nomeou 118 professores efetivos, enquanto 2.901 professores temporários foram contratados entre 2018 e 2024.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou que o volume de contratações temporárias revela precariedade nos vínculos de trabalho.

“Essa prática burla o princípio do concurso público, comprometendo a eficiência da administração, a qualidade do ensino e a estabilidade dos profissionais”, afirmou.

Ele ressaltou que contratações temporárias devem atender a necessidades excepcionais e temporárias, conforme prevê a Constituição Federal. A continuidade dessas práticas, segundo a sentença, desrespeita os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública.

O Ministério Público apontou a existência de 40 candidatos aprovados em concursos vigentes, que têm direito à nomeação. Esses candidatos correm o risco de perder esse direito devido ao vencimento dos prazos de vigência dos concursos.

Além disso, o MP criticou a instabilidade gerada pelos contratos temporários, afirmando que essa prática pode favorecer relações de dependência política, utilizando os contratados como “cabos eleitorais”.

Embora a Lei Estadual nº 6.915/97 permita contratações temporárias em casos excepcionais, como para professores substitutos e visitantes, a sentença aponta que os réus extrapolaram essa prerrogativa. A contratação temporária excessiva, de acordo com a Justiça, viola a regra constitucional de concurso público para cargos permanentes.

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