SÃO LUÍS, 31 de julho de 2024 – O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), tem utilizado suas redes sociais para divulgar obras e intervenções da gestão municipal, como asfaltamento e melhorias no trânsito.
Desde 6 de julho, no entanto, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Essa regra foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O debate gira em torno da definição de se as contas pessoais do prefeito podem ser consideradas perfis oficiais, uma vez que não existe um perfil institucional de sua gestão.
Há precedentes judiciais que consideram contas de redes sociais de figuras públicas como plataformas de divulgação oficial.
Em 2020, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, argumentou que perfis de autoridades públicas em redes sociais não se restringem a temas pessoais, frequentemente abordando assuntos de relevância coletiva e atos oficiais.
O caso em questão envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi julgado sobre a possibilidade de bloquear perfis de terceiros em suas redes sociais. A decisão foi que, dada a natureza pública de suas postagens, ele não poderia bloquear perfis apenas por discordâncias.
Com a continuidade das postagens durante o período eleitoral, Eduardo Braide parece estar disposto a enfrentar possíveis consequências jurídicas.