SÃO LUÍS, 17 de julho de 2024 – Mesmo em período vedado pela legislação eleitoral, a Prefeitura de São Luís, sob a gestão de Eduardo Braide (PSD), deu início na noite de terça (16) a uma obra de recuperação asfáltica na entrada e saída da Área Itaqui-Bacanga, conhecida como BR-135.
A intervenção, considerada inédita, foi anunciada pelo prefeito em vídeo gravado mais cedo, no qual ele afirmou que os trabalhos ocorreriam no período noturno, após as 22h, para minimizar o impacto no trânsito local.
Na mesma noite, Braide apareceu na Vila Conceição, acompanhado do pré-candidato a vereador Armando Costa, para anunciar a pavimentação asfáltica do bairro.
“Amanhã começa a obra para asfaltar todas as ruas da Vila Conceição. Além do asfalto, trocaremos toda a iluminação por luzes de LED”, prometeu o prefeito ao lado de Costa.
PERÍODO VEDADO
Desde o dia 5 de julho, três meses antes das eleições de 5 de outubro, está proibida a participação de candidatos em inaugurações e anúncios de obras públicas. Esta restrição, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a equidade na disputa eleitoral.
As penalidades para violação desta norma incluem a cassação do registro de candidatura e, em caso de abuso de autoridade, a perda do diploma do eleito, além da inelegibilidade por três anos subsequentes à infração.
As sanções previstas para o descumprimento incluem a cassação do registro de candidatura, conforme o parágrafo único do art. 77 da Lei nº 9.504, de 1997, ou a perda do diploma em caso de abuso de autoridade, de acordo com §10 do art. 14 da Constituição e inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.
Além disso, infratores podem se tornar inelegíveis para eleições nos três anos subsequentes à infração, conforme o inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.