SÃO LUÍS

Justiça obriga Braide a cancelar contrato de merenda de R$ 51 mi

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Braide SLZ
Foi determinado, ainda, o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil caso Braide descumpra decisão judicial.

SÃO LUÍS, 09 de julho de 2024 – O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou, nesta terça (9), que o prefeito Eduardo Braide (PSD) anule contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa paulista RC Nutry Alimentação LTDA, para fornecimento de merenda escolar.

Ele atendeu a pedidos formulados em ação popular, segundo a qual a empresa foi contratada “em caráter emergencial e com dispensa de licitação”, mas a dispensa não foi “devidamente justificada”. Na decisão, o magistrado entendeu que a gestão Braide “fabricou” uma situação de dispensa de licitação e gerou uma “falsa situação de emergência” para contratar a referida empresa.

O magistrado decidiu anular o processo administrativo firmado entre a Prefeitura e a empresa RC Nutry Alimentação, determinando, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Reis Júnior também condenou os réus Eduardo Braide e RC Nutry ao pagamento das “custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação”, como preconiza o Código de Processo Civil.

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