MARANHÃO, 06 de junho de 2024 – O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou nesta quinta (6) manifestação ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela extinção de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra norma da Assembleia Legislativa a respeito do rito para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O caso também é discutido numa segunda Adin, mais ampla, protocolada pelo Solidariedade.
Na ação da PGR, pede-se a declaração de inconstitucionalidade do termo “por voto nominal”, contido no artigo 31, inciso XIII, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como das expressões “por processo nominal” e “seguindo processo nominal”, inscritas nos incisos VII e X, do artigo 264 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
“No entendimento do autor, tais dispositivos, ao instituírem o voto nominal para a aprovação, pelo Parlamento estadual, de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, contrariariam o disposto nos artigos 52, inciso III, alínea “b”; e 75 da Constituição Federal e, por consequência, o princípio da simetria”, destacou Messias ao analisar o caso.
Ele pontuou, contudo, que o próprio Legislativo maranhense já promoveu mudança nos dispositivos questionados no processo, e opinou pela sua extinção, por perda superveniente de seu objeto.
“De fato, após o ajuizamento do feito, os atos normativos hostilizados foram expressamente revogados. Conforme destacado pela Assembleia Legislativa maranhense, “as inconstitucionalidades apontadas – em ambas ADI’s – foram sanadas de forma espontânea pela AL/MA, por meio de alterações legislativas que revogaram as disposições normativas indicadas nas petições iniciais, compatibilizando as normas estaduais maranhenses com o modelo federal adotado para indicações ao TCU”, destacou.
Após a manifestação, Dino despachou o caso para a PGR.