STF manteve Lei que impede indicações políticas nessas empresas. Mas, também manteve as indicações políticas de Lula nas estatais.
BRASÍLIA, 10 de maio de 2024 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar as restrições impostas para indicações políticas em cargos de diretorias e conselhos de empresas estatais.
Por 8 a 3, os ministros decidiram que as regras estabelecidas pela Lei das Estatais são constitucionais.
Também ficou decidido que devem ser mantidas as nomeações já feitas em estatais até a finalização do julgamento. Assim, eventuais casos de conflito com as restrições da lei não serão afetados.
Venceu a corrente aberta pelo ministro André Mendonça. Seguiram sua posição os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para a maioria dos ministros, a norma não é desproporcional e não atinge direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Os magistrados também entenderam que os critérios adotados estão dentro da margem de liberdade de definição do Congresso Nacional.
O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado e hoje ministro da Justiça), votou para derrubar as restrições, flexibilizando os critérios e abrindo caminho para a indicação de políticos a cargos em estatais. Ficaram vencidos, junto com o relator, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.
O Supremo retomou o julgamento do caso na quarta (8) depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques, em dezembro.
A ação foi movida pelo PCdoB. Em março de 2023, Lewandowski suspendeu as restrições da norma em uma decisão liminar que seguia válida até a conclusão do julgamento pelo STF.
O que diz a lei
Aprovada em 2016, durante o governo do presidente Michel Temer (MDB), a Lei das Estatais proíbe indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem os seguintes cargos públicos:
- Ministro de Estado;
- Secretário estadual ou municipal;
- Titular de cargo sem vínculo permanente com o serviço público;
- Dirigente estatutário de partido político;
- Titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação (mesmo que licenciado).
A lei também estabelece uma “quarentena”, proibindo a indicação de pessoas que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.