CURITIBA, 16 de abril de 2024 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou a decisão de afastar a juíza Gabriela Hardt, juntamente com três outros magistrados que atuam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de suas funções.
Gabriela Hardt, que ocupava a titularidade da 13ª Vara de Curitiba, sucedeu o ex-juiz Sérgio Moro após sua saída do cargo. A decisão do CNJ, liderada pelo corregedor Luís Felipe Salomão, baseou-se em supostas irregularidades na condução dos processos relacionados à Lava Jato.
Além da juíza Gabriela Hardt, os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do TRF-4, e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Vara da Lava Jato, foram afastados de suas funções.
O CNJ alega que esses magistrados descumpriram ordens emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das principais questões que levaram ao afastamento da juíza Gabriela Hardt refere-se à homologação de um acordo que, segundo avaliação do CNJ, resultaria na criação de um fundo privado da Operação Lava Jato.
Esse acordo, firmado em 2019 entre o Ministério Público Federal (MPF), a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos, foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que também determinou o bloqueio dos valores depositados pela Petrobras.
O corregedor Luís Felipe Salomão identificou diversas irregularidades nos processos da Lava Jato, incluindo a gestão dos valores provenientes de acordos de leniência e delação premiada.
Além disso, houve acusações de que a juíza Gabriela Hardt teria discutido previamente decisões com membros da extinta força-tarefa da Lava Jato.
O afastamento dos magistrados da Lava Jato ocorre em meio a um contexto de intensa polêmica e debate sobre os métodos e condutas adotados durante a operação.
Enquanto o CNJ justifica a medida com base em supostas irregularidades e descumprimento de ordens superiores, há quem defenda a conduta dos magistrados, argumentando que não houve desvio de recursos durante a correição da 13ª Vara pelo CNJ e que os acordos sempre passavam pelo crivo do Ministério Público Federal antes da homologação.