SÃO LUÍS, 08 de janeiro de 2024 – O prefeito Eduardo Braide (PSD) baixou decreto no dia 2 de janeiro deste ano, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, fundos e das entidades do Poder Executivo, até a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.
A medida adotada por Braide é uma resposta ao Legislativo e um mecanismo que cabe ao chefe do Poder Executivo, na ausência de lei que estabeleça o orçamento municipal, como ocorre em São Luís. A Câmara deveria ter apreciado e aprovado a LOA em 2023, mas imbróglio com o prefeito da capital e disputa judicial, adiou o processo.
Sem a LOA – que tem estimativa de orçamento de R$ 4,7 bilhões para o Executivo -, o prefeito pode executar de forma provisória 1/12 avos mensalmente, do montante previsto.
No decreto, Braide publicou um anexo com valores já empenhados para a execução de políticas públicas e manutenção de órgãos e entidades para o atual exercício financeiro.
“§ 1º A movimentação e o empenho das dotações referentes ao caput ficam limitados aos valores estabelecidos no Anexo 1 constante neste decreto, observado o limite máximo de 1/12 (um doze avos) do valor previsto no referido Projeto de Lei, multiplicados pelos números de meses decorridos até a sanção da respectiva lei, executando-se dessa limitação as despesas estabelecidas no parágrafo único do artigo 30, da lei 7.504, de 1º de novembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias -, constantes dos anexos II a V deste decreto”, destaca trecho do decreto.