PISO SALARIAL

Senado recorre de decisão do STF sobre piso da enfermagem

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Pacheco Senado
Casa pede que seja seguida lei e afirma que a decisão caracteriza atividade legislativa por parte do Judiciário.

BRASÍLIA, 1º de setembro de 2023 – O Senado recorreu, nesta quinta (31), da decisão do STF que estabeleceu regras para o pagamento do piso da enfermagem na ADIn 7.222.

A Advocacia da Casa Legislativa afirma que o Judiciário não pode ser usado como revisor de decisões políticas, e pede que o piso seja pago conforme a lei 14.434/22.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como instância de revisão de decisões políticas pelos vencidos no debate político-legislativo, especialmente quando a interferência da Corte não tutela direitos fundamentais, mas acolhe argumentos consequencialistas já avaliados e ponderados.”

Piso da enfermagem

No fim de junho, a Suprema Corte concluiu o julgamento do piso da enfermagem. O Tribunal determinou a aplicação da lei 14.434/22, mas impôs algumas condicionantes. No caso dos municípios, por exemplo, deve-se aplicar o piso contanto que a União repasse os recursos necessários. Quanto ao setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.

Recurso

Nos embargos de declaração, o Senado indica nove pontos de contradições, omissões ou obscuridades que maculariam o acórdão.

Entre eles, aponta que não houve formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. Indica, ainda, que há contradição no voto do relator ao expressar o amplo debate do tema no Legislativo, mas “reescrever a lei”, criando condições não fixadas pelo legislador.

“A atividade legislativa do Congresso Nacional não pode ser engessada ou impactada pelo entendimento de alguns ministros da Corte quanto a uma possível inconstitucionalização progressiva da fixação de pisos salariais nacionais, especialmente quando há expressa autorização constitucional, no art. 7º, inc. V, da Constituição Federal, em norma de redação originária, para a instituição de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.”

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