Detalhes inéditos da agressão do professor do IFMA contra estudante
SÃO LUÍS, 27 de abril de 2024 – Na madrugada de quinta-feira (26), por volta de 1h da manhã, o estudante de economia Claudio (sobrenome ocultado a pedido da vítima) voltava para o interior de seu apartamento, localizado no La Touche Residente, quando cruzou com o professor Ariel Tavares Pereira. Visivelmente sob o efeito de entorpecentes, o professor partiu começou a xingar o estudante e agredi-lo. A seguir, você irá saber todos os detalhes da agressão. 1:05 O ENCONTRO Claudio acabara de voltar do recebimento de uma entrega no condomínio La Touche Residence, quando cruzou com o professor do IFMA, Ariel Tavares Pereira. Sem camisa, o estudante cruzou com o professor que saía do prédio em disparada. Ao passar por Cláudio, o professor perguntou a ele se era bolsonarista. O estudante respondeu apenas “sim”. A palavra foi o suficiente para que o professor entrasse em surto e começasse a xingar o estudante. Ariel o chamou de “viado”, “moleque”, “fudido” e “gordinho fascista”. Morador do prédio, Cláudio afirmou que nunca havia cruzado com o professor nas dependências do prédio. Por segurança, ele decidiu filmar as agressões verbais e a placa do veículo de Ariel, que estava estacionado na porta do condomínio. Enquanto era xingado, Claudio foi abordado por outros dois professores do IFMA. O estudante manifestou sua insatisfação com o comportamento de Ariel Tavares Pereira e perguntou aos dois se algum iria leva-lo para casa, dado seu visível estado de intoxicação. Subitamente, o surto do professor se agravou e as violência verbal tornou-se física. Ariel empurrou Cláudio, depois desferiu um chute, seguido de um soco. O estudante caiu e, com a ajuda de um amigo que o acompanhava, conseguiu desvencilhar-se do agressor e entrou no condomínio. 1:20 INVASÃO E RACISMO Ao perceber que a vítima havia entrado no condomínio, o professor arrombou o portão e invadiu o condomínio e continuou as agressões. Neste momento, ele foi interpelado pelo porteiro do condomínio. Neste momento, as agressões também se voltaram contra o porteiro. Ariel começou a chamá-lo de “capitão do mato”, “escravo da burguesia” e “preto safado”. Acordado pelos gritos de Ariel, o subsíndico desceu e também foi xingado. Um dos professores que participava da festa conteve Ariel Tavares Pereira após ele invadir o prédio. Testemunhas afirmam que, também incomodado pelo surto do colega, ele chegou a agredir o próprio Ariel, pedindo a ele que parasse. Segundo pessoas que presenciaram a cena, o colega de Ariel temia que o surto do colega o prejudicasse em uma eleição. 2H30 ARIEL TAVARES PEREIRA PRESO Por volta de 1h30 da madrugada, Claudio decidiu ligar para a polícia. Duas guarnições da Polícia Militar chegaram ao lugar. Ao constatarem o surto do professor e os visíveis indícios de intoxicação, os policiais decidiram colocá-lo no camburão. O agressor e as vítimas foram conduzidos ao Plantão central da Polícia Civil, na Rua do Norte. Na delegacia, cerca de 2 horas após o início da confusão, Ariel ainda apresentava surto motivado por possível intoxicação. A pedido dos agentes civis, a guarnição da Polícia Militar o levou até o Socorrão para atendimento médico. 5H PRISÃO, FESTIVAL DE CRIMES E BACANAL DE “PROFESSORES” O atendimento ao professor no Socorrão demorou cerca de 1h. Neste meio tempo, ele agrediu as enfermeiras e médicas que lhe prestavam atendimento. Ao retornar para a delegacia, Ariel Tavares Pereira, ainda em surto, cuspiu o escrivão e agrediu outros agentes. Por volta das 5h da manhã, o delgado de plantão decretou sua prisão em flagrante por desacato. A reportagem entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão para saber se Ariel Tavares Pereira continua preso. Uma consulta jurídica revela que o professor incidiu em vários crimes. Lesão corporal, prevista nos artigos 129 a 212 do Código Penal. Com pena que varia desde uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano para lesões leves até 12 anos de reclusão em casos de lesões graves ou gravíssimas. Injúria racial, que está tipificado no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro. O crime é inafiançável e imprescritível, e a pena é de reclusão de um a três anos e multa. Invasão de domicílio”, que está previsto no artigo 150 do Código Penal. O crime consiste em entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências. A pena básica para invasão de domicílio é de detenção, de um a três meses, ou multa. Desacato, que está previsto no artigo 331 do Código Penal. O desacato é definido como desrespeitar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com o objetivo de depreciar a autoridade no desempenho de suas funções. A pena para desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Pela lei brasileira, Ariel foi preso em flagrante e deveria ser sujeitado a uma audiência de custódia que deveria decidir pela manutenção de sua prisão ou libertação. Em contato com funcionários do IFMA, a reportagem teve a informação de que Ariel participava de um bacanal regado a drogas promovido por outros professores do IFMA. Testemunhas afirmam que os dois professores que acompanharam Ariel também apresentavam sintomas de embriaguez, o que confirma a informação sobre o bacanal.
MP pressiona gestão Eduardo Braide por pagamentos a entidades
SÃO LUÍS, 27 de abril de 2024 – A 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social realizou na quinta (25), uma reunião para discutir as cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser assinado com a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), e com 16 entidades de interesse social mantenedoras de escolas comunitárias na capital. O procedimento administrativo em tramitação trata sobre o não repasse, em 2019, pela Prefeitura de São Luís, de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) às entidades. Os recursos não foram repassados após uma falha da administração municipal, que não encaminhou os dados corretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Censo Escolar. O valor foi de cerca de R$ 5 milhões.
Solidariedade contesta no STF aumento de ICMS no Maranhão
BRASÍLIA, 27 de abril de 2024 – O Partido Solidariedade apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade da Lei 12.120/2023, que aumentou a alíquota média do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Maranhão de 20% para 22%. Alega-se que a aprovação da lei desconsiderou o devido processo legislativo, pois não houve estudo dos impactos financeiros e sociais da medida. Segundo a legenda, a proposta foi enviada para apreciação sem análise prévia desses aspectos.
Justiça manda afastar presidente da Funac
SÃO LUÍS, 27 de abril de 2024 – A presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), Sorimar Saboia Amorim, foi afastada de seu cargo após uma decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão, em resposta a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). A medida foi tomada devido ao descumprimento de obrigações estabelecidas em uma sentença judicial de 6 de julho de 2017. Essa decisão, confirmada em 10 de junho de 2021 pelo Tribunal de Justiça, determinava a regionalização do atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades localizadas nas regiões mais distantes de São Luís, bem como a regularização do registro das unidades socioeducativas na região metropolitana da capital. Segundo o Ministério Público, Sorimar Saboia não cumpriu com as obrigações estabelecidas na sentença judicial. A regionalização do atendimento socioeducativo é uma medida importante para garantir que os adolescentes em cumprimento de medida estejam próximos de suas famílias e comunidades, conforme estipulado pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022).
Greve de ônibus semiurbanos entra no terceiro dia na Grande SLZ
GRANDE SÃO LUÍS, 27 de abril de 2024 – A paralisação dos rodoviários do sistema semiurbano em São Luís continua no terceiro dia. Até o momento, não houve acordo entre os trabalhadores e os empresários. O motivo da greve, conforme relatado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (Sttrema), é o atraso no pagamento dos salários referentes ao mês de abril. Essa situação afeta diretamente cerca de 150 mil usuários do transporte público, pois nenhum ônibus semiurbano está circulando em importantes áreas como Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar. Os efeitos dessa paralisação não se limitam apenas ao sistema semiurbano. O transporte urbano na capital, São Luís, também está sofrendo consequências. Os ônibus que operam normalmente na cidade estão registrando superlotação devido à ausência dos veículos semiurbanos. Como resultado, a população está recorrendo a alternativas como vans, táxi lotação, mototáxi e carros de aplicativo para se locomover, aumentando o tráfego e as dificuldades de deslocamento. O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET), Paulo Renato Pires, reconheceu o atraso nos salários, mas não ofereceu uma previsão para o pagamento. Ele destacou a importância da intervenção da Justiça do Trabalho para declarar a greve ilegal, argumentando que o movimento não cumpriu os prazos obrigatórios para negociação. Enquanto isso, a Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) do Governo do Maranhão divulgou uma nota esclarecendo que repassou o subsídio às empresas do transporte semiurbano em abril, porém, ressaltou que o pagamento dos funcionários é de responsabilidade das próprias empresas. A MOB também enfatizou que está em processo de análise para licitar totalmente o sistema de transporte semiurbano no estado, visando melhorias futuras.