
CAXIAS, 03 de julho de 2025 – A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), mantendo a decisão que o obriga a comprovar a veracidade de informações supostamente falsas usadas contra seu adversário, Paulo Marinho Jr (PL), na eleição de 2024.
O juiz Rogério Monteles da Costa, da 004ª Zona Eleitoral, considerou que não houve vícios na decisão anterior, que negou a análise de áudios e a entrega de celulares pelos investigados.
Conforme a Resolução 23.610 do TSE, cabe ao prefeito demonstrar que verificou a confiabilidade das informações divulgadas durante a campanha.
Inicialmente, a juíza Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício corrigiu um erro conceitual sobre o termo “prova diabólica”, usado indevidamente no processo. Gentil Neto alegou mudança de entendimento, mas o magistrado destacou que o ajuste foi apenas técnico, sem alterar o ônus da prova.
Em sua decisão, o juiz afirmou que não houve contradição e que a correção buscou esclarecer que “prova diabólica” se refere à dificuldade excessiva de produção de provas, não à autoincriminação.