DECISÃO

Vara de SLZ impede Imperatriz de romper contrato com a Caema

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Caema Imperatriz
Vara de Interesses Difusos da capital impede Imperatriz de romper contrato com a Caema. Decisão é do juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins.

IMPERATRIZ, 18 de setembro de 2024 – A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz e impediu qualquer medida da gestão municipal para contratar a prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, acolheu Mandado de Segurança da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA).

A estatal questiona a legalidade da Concorrência Pública (nº 009/2023) realizada pelo Município de Imperatriz sem a participação do Colegiado Microrregional, em violação ao regime de gestão regionalizada e ao contrato de programa vigente.

A Caema informou que opera, com exclusividade, os sistemas de água e esgoto no Município de Imperatriz, por meio do Contrato de Programa, firmado em 28/12/2016, com base nas diretrizes da Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e Lei Municipal nº 1650/16, pelo prazo de 35 anos, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo Contratual.

Edital de licitação – Conforme informações do processo, o Município de Imperatriz publicou, em dezembro de 2023, aviso de reabertura do Edital de Licitações n° 009/2023, com o objetivo de contratar empresa para recuperação, melhoria e ampliação da infraestrutura de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O Município de Imperatriz alegou que o contrato de programa celebrado junto à Caema foi encerrado em consequência  do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR n. 11.04.047/2020),  aberto em outubro de 2020, com a constituição de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para examinar denúncias de irregularidades na prestação dos serviços pela Caema.

Na sentença, o juiz sustentou que o ato isolado do Município de Imperatriz, sem a consulta e deliberação com o Estado e os municípios da microrregião, coloca em risco a efetividade da política pública de saneamento básico em âmbito regional e a captação de recursos federais para ampliação da cobertura dos serviços de saneamento básico.

Gestão compartilhada – Conforme a decisão judicial, o contrato de programa firmado entre a Caema e o Município de Imperatriz, em vigor, deve ser cumprido até que haja decisão judicial definitiva sobre sua validade ou nulidade.

Seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz considerou que o serviço de saneamento básico é de competência municipal; mas, quando o município integra região metropolitana, aglomerações urbanas ou microrregiões, a gestão do serviço deve ser compartilhada com o Estado.

A sentença afirma que a Lei Complementar Estadual nº 239/2021, que instituiu a “Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense”, estipula que a competência para autorizar a licitação dos serviços de saneamento básico de forma isolada por município integrante da microrregião é do Colegiado Microrregional.

“No caso em tela, não há qualquer indício de que o Município de Imperatriz tenha submetido a Concorrência Pública nº 009/2023 à deliberação do colegiado microrregional, o que, por si só, já demonstra a existência de direito líquido e certo invocado pela Caema”, declarou o juiz na sentença.

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