
MARANHÃO, 03 de setembro de 2026 — O Tribunal de Contas do Maranhão reabriu o processo sobre as contas do Fundeb de Matinha de 2012, sob responsabilidade de Emanoel Rodrigues Travassos. A medida ocorreu após o TCE-MA concluir que a prescrição intercorrente não deveria ter encerrado o caso.
A 1ª Câmara do Tribunal já havia analisado o processo em 3 de dezembro de 2024. Depois do julgamento, os autos seguiram para elaboração e assinatura do voto, que recebeu o número Decisão CP-TCE/MA nº 4316/2024, mas ainda aguardava publicação.
Mesmo assim, em 13 de maio de 2025, uma decisão monocrática reconheceu a prescrição intercorrente e encerrou a tramitação. O ato foi publicado no mesmo dia e teve trânsito em julgado registrado em 29 de maio. Depois, o TCE constatou que a 1ª Câmara já havia deliberado sobre o caso.
O voto referente ao julgamento de dezembro de 2024 foi assinado em 29 de julho de 2025. Por isso, o relator João Jorge Jinkings Pavão tornou sem efeito a Decisão Monocrática nº 08/2025/GCONS2/JJJP apenas em relação ao Processo nº 3143/2013 e anulou o trânsito em julgado.
Com a mudança, o TCE determinou a reabertura da instrução e a continuidade do processo. Agora, a Decisão CP-TCE/MA nº 4316/2024 deverá ser publicada, seguida dos atos previstos, incluindo a notificação dos responsáveis.
A medida consta na edição nº 3083/2026, de 31 de agosto de 2026.







