OMISSÃO

Tribunal pune servidoras por omissão em licitação em Mirador

Andre Reis
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Mirador TCE
TCE viu irregularidades em dispensa de licitação para software de folha de pagamento de Mirador. Gestoras não assinaram contrato nem justificaram interrupção.

MIRDOR, 06 de agosto de 2026  O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) multou duas servidoras da Prefeitura de Mirador. Cada uma terá que pagar R$ 2 mil. A decisão saiu após uma representação contra a Dispensa de Licitação nº 03/2025. O processo era para contratar uma empresa de software de folha de pagamento.

A empresa Layout Serviços de Informática venceu o certame. Porém, a prefeitura não assinou o contrato. Também não deu nenhuma justificativa formal para parar a contratação. A vencedora tentou contato, mas a administração municipal ficou sem resposta.

A conselheira Flávia Gonzalez Leite foi a relatora do caso. Ela explicou que a administração pode desistir de uma contratação. Isso só vale se houver um motivo de interesse público novo. Porém, essa decisão precisa ser formalizada. Deve haver um ato motivado e publicado.

Durante a investigação, o TCE viu que não houve contrato assinado. Também não houve revogação ou anulação oficial da dispensa. O processo ficou em situação de indefinição. As responsáveis foram chamadas para se defender, mas não apresentaram defesa.

A prefeita Maria Domingas Gomes Cabral Santana foi excluída da investigação. Não houve prova de que ela participou diretamente dos atos questionados.

O Plenário do TCE acompanhou o voto da relatora por unanimidade. O Ministério Público de Contas também concordou. Além das multas, o tribunal determinou que os valores sejam pagos ao Fundo de Modernização do TCE (FUMTEC).

O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão. Em caso de atraso, haverá correção legal.

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