REMUNERAÇÃO

Tribunal de Contas da União pode elevar ganhos de ministros

Fonte: FOLHA DE S. PAULO
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TCU remuneração
Decisão foi tomada porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ.

BRASÍLIA, 06 de dezembro de 2023 – O TCU (Tribunal de Contas da União) estendeu na quarta (29) para os seus ministros um benefício que permitiu o aumento em cerca de um terço da remuneração mensal dos magistrados.

A decisão foi tomada porque a Constituição prevê que a corte de contas tenha equiparação de prerrogativas e direitos com o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na própria quarta, no entanto, o pagamento da vantagem foi suspenso temporariamente após pedido do Ministério Público.

O STJ autorizou em 8 de novembro a criação do benefício com base em uma resolução aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 17 de outubro –primeira sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Como revelou a Folha, essa resolução provocou um efeito cascata. Ela prevê a equiparação de direitos e deveres de juízes com os de integrantes do Ministério Público.

Juízes federais, militares e do trabalho conseguiram penduricalhos com base nessa resolução.

Na resolução aprovada pelo STJ, o benefício em questão é dado para aqueles magistrados que acumulem funções administrativas e outras atividades extraordinárias. Os valores são pagos por meio de indenização, sem incidência no Imposto de Renda.

Ao STJ esse benefício também será concedido a quem tem acúmulo de acervo processual.

Essas funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e também quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar.

Também são elencadas, na resolução, a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho.

Procurado, o TCU disse por meio de nota que quem determina a equiparação do estatuto jurídico dos ministros do STJ e do TCU é o artigo da Constituição que diz que “os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão”.

“Não se trata de simetria interpretativa, mas de aplicação direta do texto constitucional”, diz o órgão.

A corte de contas também afirma que “imediatamente após a propositura da Representação do Ministério Público, a Administração do TCU determinou a suspensão de qualquer pagamento com base na regra impugnada”.

A avaliação de integrantes do TCU é que dificilmente a corte vai considerar o pagamento ilegal, sob a alegação de que uma decisão desse tipo caberia ao STF. Ou seja, os pagamentos devem ser liberados.

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