
PASSAGEM FRANCA, 30 de junho de 2026 — O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente uma representação sobre o Pregão Eletrônico nº 013/2022 da Prefeitura de Passagem Franca. A decisão saiu em acórdão aprovado em 13 de maio de 2026.
O processo apontou falhas na licitação e no Portal da Transparência. Por isso, o órgão aplicou multas a gestores municipais.
A representação foi apresentada pela empresa So Innovative Power Solutions Consultoria Ltda., que questionou a condução da licitação para compra de materiais de informática e equipamentos eletrônicos.
Segundo o TCE-MA, a proposta da empresa foi desclassificada de forma indevida. Então, o então pregoeiro Pedro Romeu Silveira Reis e o secretário de Administração, Romylos de Sousa Coelho, receberam multa de R$ 5 mil cada.
Além disso, o Tribunal constatou que o Portal da Transparência do município não divulgava informações sobre o Pregão Eletrônico nº 013/2022, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação. Por isso, o prefeito Marlon Sabá de Torres também foi multado em R$ 5 mil.
O acórdão ainda determina que o atual gestor envie imediatamente os dados do certame ao sistema SINC-Contrata.
O processo será anexado à prestação de contas da Administração Direta de Passagem Franca referente a 2022.







