
MARANHÃO, 09 de dezembro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a validade do decreto que criou o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. A decisão, tomada por maioria de votos, rejeitou uma ação de proprietários de terra que buscavam anular a unidade de conservação.
O parque nacional possui 730 mil hectares de Cerrado e abrange áreas do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins.
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a vitória judicial em representação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Os autores da ação alegavam que o decreto de 2002 violava a lei por não realizar uma consulta pública formal prévia. Eles também argumentavam que a criação do parque contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não indicar a origem dos recursos para sua implementação.
O voto vencedor no tribunal concluiu que a criação da unidade observou os requisitos legais. Os magistrados destacaram a realização de uma reunião pública em abril de 2001 como forma de consulta. Além disso, a decisão considerou que o parque nacional está consolidado há mais de duas décadas, com investimentos públicos realizados.
O acórdão também destacou que a desconstituição do ato teria impacto ambiental, social e econômico irreversível. O parque nacional protege as nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste. Dessa forma, a criação atendeu a demandas de segmentos da sociedade interessados na preservação do rio.
Os proprietários interpuseram apelações após uma primeira decisão favorável à União. A 2ª Turma Suplementar do TRF1 negou esses recursos, reafirmando a legalidade do parque. Posteriormente, os autores apresentaram embargos infringentes, que também foram conhecidos e rejeitados pelo colegiado.
O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo não provimento dos embargos infringentes. A AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal do Ibama, atuou em todas as etapas do parque nacional.
A sentença atual confirma a validade do decreto presidencial de 2002, encerrando a disputa judicial.







