TERRA DISPUTADA

TRF1 mantém validade de parque nacional com área no Maranhão

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trf1 CONDENAÇÃO
TRF1 rejeita recursos de proprietários e confirmou legalidade do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, criado por decreto em 2002 com 730 mil hectares.

MARANHÃO, 09 de dezembro de 2025 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a validade do decreto que criou o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. A decisão, tomada por maioria de votos, rejeitou uma ação de proprietários de terra que buscavam anular a unidade de conservação.

O parque nacional possui 730 mil hectares de Cerrado e abrange áreas do Piauí, Maranhão, Bahia e Tocantins.

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a vitória judicial em representação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Os autores da ação alegavam que o decreto de 2002 violava a lei por não realizar uma consulta pública formal prévia. Eles também argumentavam que a criação do parque contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, por não indicar a origem dos recursos para sua implementação.

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O voto vencedor no tribunal concluiu que a criação da unidade observou os requisitos legais. Os magistrados destacaram a realização de uma reunião pública em abril de 2001 como forma de consulta. Além disso, a decisão considerou que o parque nacional está consolidado há mais de duas décadas, com investimentos públicos realizados.

O acórdão também destacou que a desconstituição do ato teria impacto ambiental, social e econômico irreversível. O parque nacional protege as nascentes do Rio Parnaíba, a segunda maior bacia hidrográfica do Nordeste. Dessa forma, a criação atendeu a demandas de segmentos da sociedade interessados na preservação do rio.

Os proprietários interpuseram apelações após uma primeira decisão favorável à União. A 2ª Turma Suplementar do TRF1 negou esses recursos, reafirmando a legalidade do parque. Posteriormente, os autores apresentaram embargos infringentes, que também foram conhecidos e rejeitados pelo colegiado.

O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo não provimento dos embargos infringentes. A AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal do Ibama, atuou em todas as etapas do parque nacional.

A sentença atual confirma a validade do decreto presidencial de 2002, encerrando a disputa judicial.

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