
MARANHÃO, 10 de agosto de 2026 — O TRE-MA negou, neste sábado (8), um recurso do NOVO contra a decisão que autorizou o ex-senador Roberto Rocha a se filiar retroativamente ao PRTB. A ação tramita na 3ª Zona Eleitoral de São Luís.
O partido pediu a suspensão da decisão e alegou que a nova filiação poderia cancelar o vínculo partidário anterior de Rocha. Segundo o NOVO, isso poderia causar prejuízo de difícil reparação diante da proximidade das eleições.
O desembargador Sebastião Bonfim, relator do recurso, rejeitou o pedido. Para ele, suspender a decisão poderia gerar um prejuízo maior, pois impediria a filiação mais recente durante o período de definição das candidaturas para as eleições de 2026.
O magistrado afirmou que a decisão também poderia afetar o direito de elegibilidade de Roberto Rocha, previsto na Constituição. Além disso, destacou a garantia constitucional de liberdade de associação partidária.
Segundo Bonfim, uma decisão judicial favorável à filiação não deve ser bloqueada por uma medida excepcional. Para o relator, isso poderia impedir o exercício de um direito político próximo aos prazos do calendário eleitoral.







