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TRE indica veto à redução de vagas em Câmaras do Maranhão

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TRE Vereadores
TRE-MA descarta redução imediata de vagas em Câmaras municipais. Decisão judicial aponta mudanças somente para futuras legislaturas no Maranhão.

MARANHÃO, 29 de novembro de 2024 – O juiz eleitoral Rodrigo Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), revogou, na quinta (28), a decisão que reduzia o número de vagas na Câmara de Nova Olinda do Maranhão. A medida foi originalmente determinada pelo juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza.

Com isso, nenhum vereador eleito deve perder o mandato devido a alterações no número de cadeiras nos legislativos municipais.

De acordo com fontes da Corte eleitoral, o entendimento de Maia, amplamente aceito entre os integrantes do TRE-MA, é de que mudanças no número de vereadores só têm validade para a legislatura seguinte. Essas alterações precisam ser aprovadas pelas Câmaras Municipais antes do encerramento das convenções partidárias.

CONSTITUIÇÃO DETERMINA O NÚMERO DE VEREADORES

A Constituição Federal define que o número de vereadores varia conforme a população de cada município. Cidades com até 15 mil habitantes têm direito a nove vereadores, enquanto municípios com mais de 8 milhões de habitantes, como São Paulo, podem ter até 55 cadeiras.

O artigo 29, inciso IV, da Constituição detalha 24 faixas populacionais, indicando o número máximo de parlamentares permitido em cada faixa. Essas regras determinam os limites para garantir proporcionalidade na representação legislativa.

TRE-MA DEVE MANTER ENTENDIMENTO EM OUTROS CASOS

Além do caso de Nova Olinda, o TRE-MA avalia dezenas de processos similares. A tendência da Corte é seguir o entendimento já consolidado, aplicando reduções de vagas apenas para eleições futuras, respeitando o processo eleitoral vigente e o mandato dos parlamentares atuais.

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