
ROSÁRIO, 22 de novembro de 2024 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a decisão que determina a retotalização dos votos em Buritirana, com base na necessidade de redução do número de vereadores no município. O pedido de liminar do vereador Edeilson do Sindicato (PSDB) foi indeferido pelo corregedor eleitoral, desembargador Paulo Velten.
Velten apontou que a Lei Orgânica de Buritirana, que fixa 11 vereadores, é incompatível com a Constituição Federal. De acordo com a legislação nacional, municípios com menos de 15 mil habitantes devem contar com apenas 9 cadeiras na Câmara dos vereadores de Buritirana.
O vereador argumentou que, no início de 2024, a Câmara tentou adequar a Lei Orgânica à Constituição, mas a votação ficou empatada e não avançou. Ele também afirmou que a decisão de base causaria prejuízos ao processo eleitoral, o que foi rejeitado pelo desembargador.
Na decisão, Velten esclareceu que o recálculo dos votos não gera danos graves ao processo eleitoral nem viola direitos adquiridos. Ele destacou que “não há direito adquirido contra norma constitucional em vigor há quinze anos”.
Após a retotalização e ajuste dos quocientes eleitorais, a Justiça Eleitoral declarará os nove vereadores eleitos.
A decisão do corregedor é liminar e ainda será submetida à análise do mérito pela Corte Eleitoral do Maranhão.