
MARANHÃO, 28 de outubro de 2025 – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) passou a analisar o recurso do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, cassado pela Justiça Eleitoral da 80ª Zona, em Santa Luzia do Paruá, por compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A decisão inicial foi assinada pela juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, que também declarou a inelegibilidade de Ary e do vice-prefeito Ronildo Costa por oito anos.
A magistrada baseou sua decisão em provas de transferência de dinheiro via PIX, entrega de materiais de construção e vídeos que mostravam oferta de vantagens em troca de apoio eleitoral.
Parte das imagens foi exibida em reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, que destacou o caso como exemplo de uso indevido do poder econômico durante o pleito.
Após a sentença, a defesa de Ary Menezes apresentou recurso, e o processo foi encaminhado ao TRE-MA. O caso foi distribuído ao juiz relator Marcelo Elias Matos e Oka, que conduzirá a análise com base nas manifestações do Ministério Público Eleitoral e da parte recorrente.
O julgamento ocorre em São Luís.
A condenação em primeira instância manteve a cassação dos diplomas de prefeito e vice, tornando ambos inelegíveis até 2032. O julgamento do TRE-MA determinará se a decisão será mantida ou revertida.
Em caso de confirmação, Ary Menezes ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, última instância para contestação do resultado.







