BRASÍLIA, 09 de dezembro de 2024 – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda (9) os efeitos de uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que concedia foro por prerrogativa de função aos diretores e ao procurador da Casa.
A decisão de Toffoli atende a um pedido do partido Solidariedade, que questionou a legalidade da emenda.
Segundo o magistrado, a norma adicionou o §3º ao art. 28-C da Constituição Estadual, atribuindo aos ocupantes de cargos da Direção Superior da Alema os mesmos encargos e direitos relacionados às responsabilidades administrativas, políticas, fiscais e financeiras da Mesa Diretora.
A emenda fez referência ao art. 70 da Constituição do Estado do Maranhão.
Toffoli argumentou que a Constituição Federal não prevê foro privilegiado para ocupantes de cargos comissionados no Legislativo. Assim, a Constituição do Maranhão não poderia criar norma nesse sentido.
“Esse conjunto de razões demonstra a verossimilhança do direito postulado pelo autor”, destacou o ministro.
A decisão tem caráter cautelar e permanece em vigor até que o plenário do STF analise o caso.
A suspensão impede, temporariamente, que diretores da Alema usufruam de foro especial.