
TURIAÇU, 26 de agosto de 2026 — O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta (26), parte da Lei Municipal nº 824/2025, de Turiaçu. A norma permitia até 1.307 contratações temporárias em diferentes áreas da administração pública. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial.
O julgamento seguiu parecer do Ministério Público Estadual. O relator, desembargador Raimundo Barros, afirmou que a lei permite contratos para funções permanentes. Entre elas estão professores, vigias, auxiliares administrativos, profissionais da saúde e guardas municipais.
Segundo o desembargador, as regras são genéricas e podem permitir contratos temporários para necessidades permanentes. Isso contraria a exigência constitucional de concurso público. Por isso, o TJMA suspendeu 12 incisos do artigo 2º e o Anexo I da lei.
A suspensão tem efeito imediato, mas não encerra o processo. O prefeito e o presidente da Câmara de Turiaçu terão 30 dias para prestar informações. Depois, o TJMA ainda analisará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).







