COBRANÇA BARRADA

TJMA mantém rejeição de cobrança milionária contra Estado

Andre Reis
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TJMA PGE-MA
TJMA confirma decisão que negou ação de cobrança de R$ 62,6 milhões do Instituto Gerir por falta de provas sobre a execução dos serviços contratados.

MARANHÃO, 04 de julho de 2026  A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, por unanimidade, a rejeição de uma ação de cobrança de mais de R$ 62,6 milhões apresentada pelo Instituto Gerir contra o Estado. A decisão confirmou a sentença de primeira instância após recurso da organização social.

O Instituto Gerir alegava ter direito ao recebimento de valores ligados a contratos de gestão firmados com a Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que a entidade não comprovou a prestação dos serviços que justificariam a cobrança.

Além disso, o Estado apresentou documentos apontando o descumprimento de obrigações contratuais. Entre as irregularidades estavam atrasos e falta de pagamento de salários de profissionais da saúde, débitos com fornecedores e outras falhas na execução dos contratos. Por isso, o contrato de gestão chegou a ser suspenso.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o Instituto Gerir não apresentou provas suficientes para embasar o pedido. Portanto, o colegiado reconheceu que o Estado demonstrou o inadimplemento contratual da entidade e manteve integralmente a decisão da primeira instância.

O TJMA condenou o Instituto Gerir ao pagamento de honorários advocatícios recursais, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

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