
MARANHÃO, 04 de julho de 2026 — A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, por unanimidade, a rejeição de uma ação de cobrança de mais de R$ 62,6 milhões apresentada pelo Instituto Gerir contra o Estado. A decisão confirmou a sentença de primeira instância após recurso da organização social.
O Instituto Gerir alegava ter direito ao recebimento de valores ligados a contratos de gestão firmados com a Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que a entidade não comprovou a prestação dos serviços que justificariam a cobrança.
Além disso, o Estado apresentou documentos apontando o descumprimento de obrigações contratuais. Entre as irregularidades estavam atrasos e falta de pagamento de salários de profissionais da saúde, débitos com fornecedores e outras falhas na execução dos contratos. Por isso, o contrato de gestão chegou a ser suspenso.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o Instituto Gerir não apresentou provas suficientes para embasar o pedido. Portanto, o colegiado reconheceu que o Estado demonstrou o inadimplemento contratual da entidade e manteve integralmente a decisão da primeira instância.
O TJMA condenou o Instituto Gerir ao pagamento de honorários advocatícios recursais, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.







