GUERRA DE VARAS

TJMA analisa impasse sobre competência em execução penal

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TJMA execução
Desembargador do TJMA decidirá conflito entre varas de Pedreiras e São Luís sobre jurisdição penal no Maranhão; PGJ tem cinco dias para se manifestar.

MARANHÃO, 17 de julho de 2025 – O desembargador Ronaldo Maciel, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), analisará o conflito negativo de jurisdição que envolve a definição sobre qual vara é competente para conduzir a execução penal dos regimes fechado e semiaberto em todo o estado.

O impasse ocorre entre a 2ª Vara de Pedreiras e a 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís.

Na terça (15), o magistrado devolveu à 2ª Vara de Pedreiras os autos da representação de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar apresentados pela 14ª Delegacia Regional de Polícia Civil do município.

O caso está relacionado à investigação do assassinato de um policial militar em Trizidela do Vale, confessado pelo prefeito de Igarapé Grande, João Vítor Xavier.

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CONFLITO ENVOLVE OUTRO PROCESSO PENAL

Apesar de envolver a mesma vara, o conflito de competência não está ligado diretamente ao processo de João Vítor Xavier. A divergência jurisdicional diz respeito a outro caso, em andamento desde março de 2025, que questiona qual unidade deve assumir a execução penal em casos de regimes restritivos no estado.

Mesmo tendo declinado da competência para julgar o pedido de prisão relacionado ao prefeito, o desembargador publicou, no mesmo dia, despacho determinando que a Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ) se manifeste no prazo de cinco dias sobre o conflito.

PGJ SERÁ OUVIDA SOBRE O IMPASSE

Na decisão, Ronaldo Maciel ressaltou que o prazo para manifestação da autoridade suscitada expirou sem resposta. Diante disso, determinou o envio dos autos à PGJ. A manifestação do órgão ministerial servirá de subsídio para definir qual unidade judiciária é responsável pela execução penal no Maranhão.

“Ante o exposto e considerando que transcorreu o prazo, sem que a autoridade suscitada prestasse as informações requeridas, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da Justiça para se manifestar no prazo de cinco dias”, escreveu o magistrado, conforme previsto no artigo 522 do Regimento Interno do TJMA.

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