quebra de contrato

TJ suspende liminar e Imperatriz deve rescindir com a Caema

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Prefeito Assis Ramos reafirma que essa decisão é mais uma vitória na busca de um saneamento básico de qualidade para o Município.

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) suspendeu liminar movida pelo Estado do Maranhão na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís,  para suspender o processo administrativo, que culmina na rescisão do contrato do Município com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a substituição desta em caráter emergencial, pela empresa Saneamento Urbano e Construções S.A (SANURBAN).

Ainda em 2021, a Prefeitura ajuizou na Justiça o Processo Administrativo 11 04 047 de 2020 que aponta diversas irregularidades no fornecimento de serviços da Caema. O parecer técnico foi apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que opina pela rescisão do contrato. No último dia 20 a Prefeitura concluiu e publicou o processo no Diário Eletrônico do Município.

Nessa mesma data, em reunião na sede das Promotorias de Imperatriz, representantes da Prefeitura e o MP assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), autorizando a empresa Saneamento Urbano e Construções (Sanurban) a operar os serviços de Abastecimento D’água e Esgotamento Sanitário no município de Imperatriz pelo prazo de 1 ano, devendo então acontecer a devida licitação.

Ao tomar conhecimento, no dia 21, o Estado do Maranhão moveu uma ação na 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, tendo conseguido uma liminar para suspensão do processo administrativo. Fato estranhado pelo meio jurídico, já que tal recurso deveria ter sido impetrado em Imperatriz, na Vara da Fazenda Pública local.

Contudo, o Município recorreu da decisão e na última terça (24/05), o TJMA reconheceu que a decisão que impedia a rescisão do contrato merecia ser cassada. Em linhas gerais, a liminar que buscava a suspensão do processo de rescisão do contrato foi derrubada.

“Estamos no caminho certo para termos o reconhecimento de todas as irregularidades apontadas naquele contrato assinado ainda na gestão anterior e, também, da necessidade de um serviço melhor para Imperatriz. Nosso processo em busca da rescisão é legitimo e temos o direito de obter a prestação de um serviço de qualidade”, explica a procuradora-geral do Município, Alessandra Belfort. 

Decisão sobre a rescisão com a Caema, clique aqui.

Decisão TJMA, clique aqui.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), clique aqui.

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