
BRASÍLIA, 22 de maio de 2026 — O TCU (Tribunal de Contas da União) manteve, nesta 4ª feira (13.mai.2026), a obrigatoriedade de a presidência e a vice-presidência da República detalharem, item por item, todos os gastos feitos com cartões corporativos de 2003 a 2018. A decisão rejeita um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) que tentava barrar a medida alegando inviabilidade financeira e operacional.
O governo argumentou que a transparência retroativa exigida pelo tribunal tem um “custo próximo de zero” em termos de benefício para a sociedade, mas um preço alto para os cofres públicos.
NOTAS APAGADAS E CUSTO ALTO
Para cumprir a ordem do TCU, a AGU estima que seriam necessários 10 anos de trabalho de uma equipe de 10 servidores dedicados exclusivamente a essa tarefa. O custo total chegaria a R$ 6 milhões.
Embora o processo trate de despesas realizadas até o ano de 2022, a AGU esclareceu que os gastos efetuados de 2019 em diante não são um problema, porque já foram digitalizados e estão publicados. O problema operacional está intervalo de 2003 a 2018, cujos dados ainda dependem da análise de arquivos físicos.
A principal dificuldade, de acordo com o governo, é o volume e o estado dos documentos:
- quantidade: são 115 mil documentos fiscais guardados em 4.447 processos físicos;
- qualidade: a maioria dos recibos de 20 anos atrás foi impressa em papel térmico, o mesmo usado em cupons de supermercado, que apaga com o tempo. A AGU afirma que muitos dados já foram perdidos e a digitalização seria um “trabalho em vão”.
O tribunal não chegou a discutir se o custo de R$ 6 milhões é justo ou se o papel está de fato apagado. O relator, ministro Augusto Nardes, barrou o recurso por uma questão técnica: o processo está em fase de monitoramento.
Pelas regras do TCU, quando o tribunal está vigiando se uma ordem antiga foi cumprida, o governo só pode recorrer se receber uma punição nova (como uma multa). Como não houve sanção, o ministro entendeu que o governo não teria “interesse recursal”, mantendo a obrigação de pé.
O QUE DEVE SER PUBLICADO
Mesmo com a derrota no detalhamento das notas antigas, o governo conseguiu fazer com que a obrigação de publicar alguns itens em etapas anteriores do processo fosse derrubada:
- presentes: não é mais necessário listar todos os presentes recebidos em mandatos passados que foram para o patrimônio da União;
- itens de rotina: foi cancelada a exigência de tabelas mensais específicas para gastos com limpeza, higiene e alimentação.
Continua valendo a obrigação de publicar despesas de mandatos encerrados que eram reservadas, com exceção daquelas que coloquem em risco a segurança atual do presidente, vice-presidente e seus filhos.







