CONTAS INALADAS

TCU absolve consórcio em compra de respiradores fantasmas

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Consórcio Impunidade
Decisão judicial considera inexigível punir gestores do Consórcio Nordeste por contrato de R$ 48,7 milhões com empresa de derivados de cannabis durante pandemia

BRASÍLIA, 24 de abril de 2025 – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por 5 votos a 3, isentar o ex-secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, e o ex-gerente administrativo Valderir Claudino de Souza, pela compra frustrada de 300 respiradores pulmonares durante a pandemia.

Os equipamentos, adquiridos por R$ 48,7 milhões (sendo R$ 9,9 milhões de recursos federais) da Hempcare Pharma – empresa até então especializada em produtos de cannabis – nunca foram entregues. A decisão considerou o “contexto emergencial” como justificativa para a falha na contratação.

Em seu voto, o ministro Bruno Dantas classificou como “crueldade” responsabilizar gestores do Consórcio Nordeste que atuaram na “linha de frente” da pandemia. Apesar de reconhecer irregularidades no processo, a maioria dos ministros entendeu que não houve dolo – apenas uma escolha “a possível para viabilizar a contratação”.

A Hempcare, que nunca havia comercializado respiradores, recebeu o pagamento antecipado, mas os estados nordestinos continuaram à espera dos aparelhos. Enquanto isso, a Polícia Federal segue investigando o caso.

Os ministros Jorge Oliveira (relator), Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus discordaram da absolvição. Oliveira destacou que a empresa não tinha qualificação técnica para o fornecimento e defendeu a abertura de uma Tomada de Contas Especial (TCE).

“A situação exigia rapidez, mas não justifica ignorar riscos óbvios”, poderia resumir a posição minoritária.

Enquanto o TCU arquiva a questão para os gestores, a Hempcare ainda responde nas esferas penal e cível.

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