Lago da Pedra

TCE vê irregularidades na prestação de serviços em interior do MA

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O relator do processo de suspensão de pagamentos foi o conselheiro Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) suspendeu todos os pagamentos referentes à locação de veículos destinados ao transporte escolar ao município de Lago da Pedra/MA, após análise de representação do Ministério Público de Contas do Estado.

O relator do processo de suspensão de pagamentos em desfavor da Empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda, foi o conselheiro recém-empossado, Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governo do Maranhão, Carlos Brandão.

A medida cautelar foi concedida por unanimidade pelos Conselheiros da Corte até que seja constatada a correta execução dos contratos em vigor.

Na oportunidade, o Tribunal instaurou uma inspeção para apurar a efetiva e adequada prestação dos serviços referentes aos contratos firmados entre a referida empresa e a cidade de Lago da Pedra. Em caso de descumprimento da determinação, o responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Senhor Eridan Bezerra Nascimento, deve ter multa estipulada em R$ 50 mil. Inclusive, o Senhor Eridan Bezerra Nascimento foi intimado para tomar ciência da decisão e mostrar alegações de defesa no prazo de 15 dias.

O Ministério Público de Contas foi notificado acerca do teor da decisão.

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