
MARANHÃO, 22 de abril de 2025 – Com o objetivo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) recebem vencimentos que ultrapassam, com folga, o teto constitucional em pelo menos 22 unidades da federação.
Dados obtidos junto aos portais de transparência entre janeiro e março de 2025 revelam que, enquanto o limite legal para servidores públicos é de R$ 46.366,37 — equivalente ao salário de um ministro do STF —, a remuneração média bruta dos conselheiros atingiu R$ 69,7 mil no período.
No Maranhão, o valor chegou a R$ 73,6 mil, consolidando o estado entre os que mais remuneram seus fiscais acima do patamar constitucional.
Remunerações nos tribunais de Conta no primeiro trimestre
(Valores em R$ mil – bruto, média de janeiro a março)
Estado | Salários e penduricalhos | Novos ganhos já aprovados ou em votação |
---|---|---|
Alagoas | 134,7 | — |
Roraima | 108,80 | — |
Pernambuco | 100,6 | reajuste salarial |
Piauí | 99,35 | — |
Rio Grande do Norte | 96,2 | — |
Minas Gerais | 95,7 | reajuste salarial |
Pará | 90,65 | — |
Mato Grosso do Sul | 76,6 | reajuste salarial |
Maranhão | 73,6 | — |
Paraná | 70,7 | — |
Acre | 67,70 | — |
Espírito Santo | 65,7 | penduricalho |
Paraíba | 65,36 | — |
Bahia | 63,60 | — |
Amapá | 62,8 | — |
Tocantins | 62,2 | — |
Sergipe | 60,3 | — |
Amazonas | 58,3 | — |
Distrito Federal | 57,44 | reajuste salarial |
Goiás | 52,9 | reajuste salarial |
Rondônia | 51,4 | reajuste salarial |
Ceará | 49 | reajuste salarial |
São Paulo | 45,57 | penduricalho |
Rio Grande do Sul | 45,53 | reajuste salarial |
Mato Grosso | 45,15 | — |
Santa Catarina | 42,03 | — |
Rio de Janeiro | 40,5 | — |
Observações:
- Teto constitucional: R$ 46.366,37
- Estados com média salarial abaixo do teto estão destacados em negrito.
- Nota: Tribunais argumentam que os salários estão dentro do piso constitucional e que as verbas indenizatórias foram regulamentadas pelo CNJ e STF. Por terem caráter compensatório, os penduricalhos não são considerados remuneratórios.
Fonte: Levantamento do GLOBO com base nos contracheques disponibilizados nos sites de transparência dos tribunais.
A ENGRENAGEM DOS PENDURICALHOS
Os valores são compostos por um salário-base que varia entre R$ 37 mil e R$ 41 mil, somado a uma série de adicionais classificados como “indenizatórios” — categoria que, por decisão do STF e do CNJ, escapa do teto remuneratório.
Auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio e indenizações retroativas são alguns dos benefícios que inflam os contracheques. Em Alagoas, um conselheiro chegou a receber R$ 180 mil em um único mês.
No Maranhão, a sistemática segue a mesma lógica, com pouca clareza sobre a real necessidade dessas verbas complementares.
A BRECHA QUE VIROU REGRA
Em 2023, o STF considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional para juízes em Minas Gerais, mas a decisão não freou abusos análogos em outros estados.
Os tribunais sem defendem afirmando que os pagamentos estão “em conformidade com a lei”.
Enquanto isso, a falta de padronização na divulgação dos contracheques dificulta o escrutínio público. Muitos tribunais descrevem os valores extras apenas como “vantagens pessoais”, sem especificar critérios ou justificativas. Paralelamente, ao menos dez estados discutem a criação de novos benefícios indenizatórios.
Organizações como a Associação Contas Abertas cobram revisão no entendimento do teto constitucional e maior clareza na prestação de contas.