TETO FURADO

TCE-MA paga R$ 73,6 mil e ultrapassa teto constitucional

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Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) paga R$ 73,6 mil, consolidando o estado entre os que mais remuneram seus fiscais acima do teto constitucional.

MARANHÃO, 22 de abril de 2025 – Com o objetivo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) recebem vencimentos que ultrapassam, com folga, o teto constitucional em pelo menos 22 unidades da federação.

Dados obtidos junto aos portais de transparência entre janeiro e março de 2025 revelam que, enquanto o limite legal para servidores públicos é de R$ 46.366,37 — equivalente ao salário de um ministro do STF —, a remuneração média bruta dos conselheiros atingiu R$ 69,7 mil no período.

No Maranhão, o valor chegou a R$ 73,6 mil, consolidando o estado entre os que mais remuneram seus fiscais acima do patamar constitucional.

Remunerações nos tribunais de Conta no primeiro trimestre
(Valores em R$ mil – bruto, média de janeiro a março)

EstadoSalários e penduricalhosNovos ganhos já aprovados ou em votação
Alagoas134,7
Roraima108,80
Pernambuco100,6reajuste salarial
Piauí99,35
Rio Grande do Norte96,2
Minas Gerais95,7reajuste salarial
Pará90,65
Mato Grosso do Sul76,6reajuste salarial
Maranhão73,6
Paraná70,7
Acre67,70
Espírito Santo65,7penduricalho
Paraíba65,36
Bahia63,60
Amapá62,8
Tocantins62,2
Sergipe60,3
Amazonas58,3
Distrito Federal57,44reajuste salarial
Goiás52,9reajuste salarial
Rondônia51,4reajuste salarial
Ceará49reajuste salarial
São Paulo45,57penduricalho
Rio Grande do Sul45,53reajuste salarial
Mato Grosso45,15
Santa Catarina42,03
Rio de Janeiro40,5

Observações:

  • Teto constitucional: R$ 46.366,37
  • Estados com média salarial abaixo do teto estão destacados em negrito.
  • Nota: Tribunais argumentam que os salários estão dentro do piso constitucional e que as verbas indenizatórias foram regulamentadas pelo CNJ e STF. Por terem caráter compensatório, os penduricalhos não são considerados remuneratórios.

Fonte: Levantamento do GLOBO com base nos contracheques disponibilizados nos sites de transparência dos tribunais.

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A ENGRENAGEM DOS PENDURICALHOS

Os valores são compostos por um salário-base que varia entre R$ 37 mil e R$ 41 mil, somado a uma série de adicionais classificados como “indenizatórios” — categoria que, por decisão do STF e do CNJ, escapa do teto remuneratório.

Auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio e indenizações retroativas são alguns dos benefícios que inflam os contracheques. Em Alagoas, um conselheiro chegou a receber R$ 180 mil em um único mês.

No Maranhão, a sistemática segue a mesma lógica, com pouca clareza sobre a real necessidade dessas verbas complementares.

A BRECHA QUE VIROU REGRA

Em 2023, o STF considerou inconstitucional o auxílio-aperfeiçoamento profissional para juízes em Minas Gerais, mas a decisão não freou abusos análogos em outros estados.

Os tribunais sem defendem afirmando que os pagamentos estão “em conformidade com a lei”.

Enquanto isso, a falta de padronização na divulgação dos contracheques dificulta o escrutínio público. Muitos tribunais descrevem os valores extras apenas como “vantagens pessoais”, sem especificar critérios ou justificativas. Paralelamente, ao menos dez estados discutem a criação de novos benefícios indenizatórios.

Organizações como a Associação Contas Abertas cobram revisão no entendimento do teto constitucional e maior clareza na prestação de contas.

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