DESCONTROLE NAS CONTAS PÚBLICAS

TCE-MA declara inadimplência de ex-prefeitos e gestores

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TCE-MA Contas
Lista inclui autoridades estaduais e municipais que descumpriram prazos legais. TCE-MA anuncia instauração de Tomadas de Contas Especiais para apurar omissões.

MARANHÃO, 10 de abril de 2025 –  O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou inadimplentes vários ex-prefeitos e gestores públicos que não apresentaram as prestações de contas dentro do prazo legal. A decisão foi tomada durante Sessão Plenária realizada na última quarta (9).

Entre os inadimplentes estão Anne Kelly Bastos Veiga (Perícia Oficial de Natureza Criminal); Fernando Augusto Coelho Teixeira (Prefeitura de Cidelândia); José Arnaldo Araújo Cardoso (Buriti); e Luís Mendes Ferreira Filho (Coroatá).

No Poder Legislativo, foram declarados inadimplentes: Antônio Mateus dos Anjos Tertulino (Buriti); Bryan Caldas Siqueira Freire (São Pedro da Água Branca); Germano de Oliveira Barros (Vargem Grande); Jonhy Márcio Braga Queiroz (Luís Domingues); e Valmir Silva Lima (Cidelândia).

O tribunal adotará medidas para instaurar Tomadas de Contas Especiais com o objetivo de apurar as omissões. Os processos serão conduzidos pelos auditores da Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis).

O pleno do TCE-MA também analisou e aprovou, com parecer prévio favorável, as contas do ex-prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Braga Júnior, referentes ao exercício de 2020.

Receberam parecer pela aprovação com ressalvas: Carla Fernanda do Rego Gonçalo (Bacabeira/2019); Enoque Ferreira Mota Neto (Pastos Bons/2022); Ilvane Freire Pinho (Presidente Médici/2020); Lindomar Lima de Araújo (Marajá do Sena/2020); e Osvaldo Luís Gomes (Guimarães/2021).

As contas de Darionildo da Silva Sampaio (Senador La Rocque/2020); Edijacir Pereira Leite (Lago dos Rodrigues/2020); e Sidrack Santos Feitosa (Morros/2020) receberam parecer prévio pela desaprovação.

As prestações de contas de João Marcelo Furtado Veloso (Paraibano/2021); Lindinalva do Nascimento Sousa (Cachoeira Grande/2021); Rayssa Pereira Campos (Palmeirândia/2021); Rhoniery Alves Carvalho (Bom Jardim/2021); e Sidnei Costa Barbosa (Arame/2021) foram julgadas regulares com ressalvas.

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